LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Compensação do Imposto

VER EMENTA

Compensação do ImpostoLEI REVOGADA

Art. 122.

O imposto pago na forma deste Título será compensado com o apurado na declaração de rendimentos (Lei n° 8.383/91, art. 8°).
LEI REVOGADA
Art.. 123  - Título seguinte
 Contribuintes

Do Recolhimento Complementar (Capítulos neste Título) :