LIVRO I (DEC1041/1994)

LIVRO I / 1994 - Disposições Gerais Despesas Necessárias

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Disposições Gerais Despesas NecessáriasLEI REVOGADA

Art. 242.

São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei n° 4.506/64, art. 47).
LEI REVOGADA
§ 1° São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (Lei n° 4.506/64, art. 47, § 1°). LEI REVOGADA
§ 2° As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa (Lei n° 4.506/64, art. 47, 2°). LEI REVOGADA

Art. 243.

Aplicam-se aos custos e despesas operacionais as disposições sobre dedutibilidade de rendimentos pagos a terceiros (Lei n° 4.506/64, art. 45, 2°).
Aplicações de Capital
LEI REVOGADA

Art. 244.

O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a 394,13 Ufir diária, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei n° 1.598/77, art. 15, Leis n°s 8.218/91, art. 20, e 8.383/91, art. 3°, II).
LEI REVOGADA
§ 1° Nas aquisições de bens cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, a exceção contida no mesmo não contempla a hipótese onde a atividade exercida exija a utilização de um conjunto desses bens. LEI REVOGADA
§ 2° Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado (Lei n° 4.506/64, art. 45, § 1°).
Pagamento a Pessoa Física Vinculada.
LEI REVOGADA

Art. 245.

Os pagamentos, de qualquer natureza, a titular, sócio ou dirigente da pessoa jurídica, ou a parente dos mesmos, poderão ser impugnados pela autoridade lançadora se o contribuinte não provar (Lei n° 4.506/64, art. 47, § 5°):
LEI REVOGADA
I - no caso de compensação por trabalho assalariado, autônomo ou profissional, a prestação efetiva dos serviços; LEI REVOGADA
II - no caso de outros rendimentos ou pagamentos, a origem e a efetividade da operação ou transação. LEI REVOGADA
§ 1° Incluem-se entre os pagamentos de que trata este artigo as despesas feitas, direta ou indiretamente, pelas empresas, com viagens ao exterior, equiparando-se os gerentes a dirigentes de firma ou sociedade (Lei n° 4.506/64, art. 47, § 7°). LEI REVOGADA
§ 2° No caso de empresa individual, a autoridade lançadora poderá impugnar as despesas pessoais do titular da empresa que não forem expressamente previstas na lei como deduções admitidas, se ele não puder provar a relação da despesa com a atividade da empresa (Lei n° 4.506/64, art. 47, § 4°). LEI REVOGADA

Art. 246.

Não serão dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, as gratificações ou participações no resultado, atribuídas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica (Lei n° 4.506/64, art. 45, § 3°, e Decreto-Lei n° 1.598/77, art. 58, parágrafo único).
Pagamentos sem Causa ou a Beneficiário não Identificado
LEI REVOGADA

Art. 247.

Não são dedutíveis as importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes, quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento e quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento (Lei n° 3.470/58, art. 2°).
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 Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado

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