Artigo 78 - Lei nº 8.981 / 1995

VER EMENTA

Da Tributação das Operações Financeiras Realizadas por Residentes ou Domiciliados no Exterior

Art. 78. Os residentes ou domiciliados no exterior sujeitam-se às mesmas normas de tributação pelo Imposto de Renda, previstas para os residentes ou domiciliados no país, em relação aos:
I - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras de renda fixa;
II - ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
III - rendimentos obtidos em aplicações em fundos de renda fixa e de renda variável e em clubes de investimentos.
Parágrafo único. Sujeitam-se à tributação pelo Imposto de Renda, nos termos dos arts. 80 a 82, os rendimentos e ganhos de capital decorrentes de aplicações financeiras, auferidos por fundos, sociedades de investimento e carteiras de valores mobiliários de que participem, exclusivamente, pessoas físicas ou jurídicas, fundos ou outras entidades de investimento coletivo residentes, domiciliados ou com sede no exterior.
Arts. 79 ... 82 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 78

Lei:Lei nº 8.981   Art.:art-78  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE APOSENTADORIA. ALÍQUOTA DE 25%. RESIDENTE NO EXTERIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pedido formulado na inicial: “(...) declaração de inexigibilidade da retenção do imposto de renda na fonte de 25% incidente sobre os proventos de aposentadoria auferidos mensalmente pela requerente, residente no exterior, apurado nos termos do art. 7º da Lei nº 9.779/1999 com redação dada pela Lei nº 13.315/2016 de forma a respeitar os princípios da isonomia, da progressividade do Imposto de Renda, da garantia da não confiscatoriedade e da proporcionalidade (artigos 5º...
« (+8218 PALAVRAS) »
...
no exterior, à luz dos princípios da reserva legal e da isonomia”. Todavia, em que pese reconhecida a repercussão geral, não houve ordem para suspensão dos feitos. Logo, não há que se falar em sobrestamento, conforme pleiteado pela recorrente.6. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.7. Recorrente condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5004013-45.2022.4.03.6311, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 12/04/2024, Intimação via sistema DATA: 22/04/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 22/04/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0016353-31.2021.4.03.6315 RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: JOSE (...) Advogado do(a) RECORRENTE: (...) AMERICO (...) - SP317965-N RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO   OUTROS PARTICIPANTES:              E M E N T A     dispensada na forma da lei.                                                    (TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0016353-31.2021.4.03.6315, Rel. Juiz Federal LIN PEI JENG, julgado em 03/10/2023, DJEN DATA: 06/10/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 06/10/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003933-14.2022.4.03.6301 RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP RECORRENTE: A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL - PGFN), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO   RECORRIDO: (...) SEBOK Advogado do(a) RECORRIDO: (...) MARCOLINO - SP358375-A OUTROS PARTICIPANTES:              E M E N T A     dispensada na forma da lei.                                                  (TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5003933-14.2022.4.03.6301, Rel. Juiz Federal LIN PEI JENG, julgado em 01/02/2023, DJEN DATA: 06/02/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 06/02/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 83  - Capítulo seguinte
 Dos Prazos de Recolhimento

Da Tributação das Operações Financeiras (Seções neste Capítulo) :