Lei Complementar nº 118 (2005)

Artigo 3 - Lei Complementar nº 118 / 2005

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 2 ocultos » exibir Artigos
Art. 3º Para efeito de interpretação do Inciso I do art. 168 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei
Art. 4 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 3

Lei:Lei Complementar nº 118   Art.:art-3  
19/06/2020 STJ Tema

Tema nº 138 do STJ

Situação do Tema: Revisado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" a contar da data da retenção da verba na fonte (pagamento).

Tese Firmada: Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.

Repercussão Geral: Tema 4/STF - Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.

(STJ, Tema nº 138, publicada em 19/06/2020)
COPIAR

19/06/2020 STJ Tema

Tema nº 137 do STJ

Situação do Tema: Revisado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" conta-se em 5 (cinco) anos.

Tese Firmada: Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.

Repercussão Geral: Tema 4/STF - Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.

(STJ, Tema nº 137, publicada em 19/06/2020)
COPIAR

13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 337 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao reconhecimento do direito de efetuar a compensação de tributos indevidamente recolhidos a título de PIS com parcelas vincendas do próprio PIS e de outras contribuições arrecadadas pela Receita Federal, decidiu pela ausência de interesse de agir do impetrante, tendo em vista a edição da Instrução Normativa n. 21/97, que eliminou quaisquer óbices à compensação tributária.

Tese Firmada: O interesse de agir se caracteriza pelos entraves rotineiramente opostos pela Secretaria da Receita Federal àquele que postula a compensação tributária dos valores indevidamente recolhidos a maior a título de PIS, sem as exigências que são ...
« (+67 PALAVRAS) »
...
. Assim, é inegável a necessidade do contribuinte buscar tutela jurisdicional favorável, a fim de proteger seu direito de exercer o pleno exercício da compensação de que trata o art. 66 da Lei 8.383/91, sem que lhe fosse impingidos os limites previstos nas normas infralegais pela autoridade administrativa.

Anotações Nugep: "Não se caracteriza ausência de interesse de agir quando o interessado, a despeito da existência de instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que reconheçam e regulamentem o direito à compensação do tributo, pleiteia a interferência do Poder Judiciário visando à definição dos critérios do procedimento compensatório."

(STJ, Tema nº 337, publicada em 13/09/2019)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei Complementar nº 118   Art.:art-3  
25/10/2023 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973 (ATUAL 1.022 DO CPC/2015). NÃO CARACTERIZAÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES EM SENTIDO CONTRÁRIO AO PRETENDIDO PELO CONTRIBUINTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO .1. Deveras, no caso em epígrafe, não verifico a preliminar concernente à contradição acerca de questão essencial ao deslinde da controvérsia e oportunamente suscitada. Com efeito, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973...
« (+207 PALAVRAS) »
...
tributos sujeitos a lançamento por homologação, nas ações ajuizadas a partir de 9.6.2005 (como no presente caso), ou seja, após a vigência da Lei Complementar n. 118 /2005, é aplicável o prazo prescricional de cinco anos contados do pagamento antecipado, previsto no art. 3º do referido diploma legal, em conformidade com o julgamento proferido pelo STF no RE 566.621/RS. Logo no caso em tela, remanesce indene as conclusões do acórdão recorrido, porquanto o recolhimento do tributo supostamente indevido ocorreu em 31.05.2007 e ação judicial fora ajuizada em 9.12.2012 (conforme fixou o acórdão recorrido às fls. 599, e-STJ).3. Agravo Interno não provido (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.517.524/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.)
COPIAR

20/07/2023 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. Nas ações ajuizadas após 09/06/2005, o prazo prescricional aplicável é de cinco anos, nos termos do art. 3º da LC 118/05. (TRF-4, AC 5058570-13.2022.4.04.7100, Relator(a): EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 18/07/2023, Publicado em: 20/07/2023)
COPIAR

27/10/2022 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. IMPOSTO DE RENDA. VALORES RECEBIDOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. A restituição de tributo retido sujeita-se à prescrição quinquenal, regulada pelo art. 3º da LC 118/05. (TRF-4, AC 5079363-17.2015.4.04.7100, Relator(a): MARCELO DE NARDI, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 26/10/2022, Publicado em: 27/10/2022)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :