Lei Complementar nº 118 (2005)

Artigo 3 - Lei Complementar nº 118 / 2005

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º Para efeito de interpretação do Inciso I do art. 168 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei
Art. 4 oculto » exibir Artigo
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Súmulas e OJs que citam Artigo 3

LeiLei Complementar nº 118   Art.art-3  

STJ Tema nº 138 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Revisado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" a contar da data da retenção da verba na fonte (pagamento).

Tese Firmada: Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.

Repercussão Geral: Tema 4/STF - Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.

(STJ, Tema nº 138, publicada em 19/06/2020)
19/06/2020 • Tema

STJ Tema nº 137 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Revisado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional para a repetição de Imposto de Renda incidente sobre verbas percebidas a título de "férias-prêmio" conta-se em 5 (cinco) anos.

Tese Firmada: Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.

Repercussão Geral: Tema 4/STF - Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.

(STJ, Tema nº 137, publicada em 19/06/2020)
19/06/2020 • Tema

STJ Tema nº 337 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente ao reconhecimento do direito de efetuar a compensação de tributos indevidamente recolhidos a título de PIS com parcelas vincendas do próprio PIS e de outras contribuições arrecadadas pela Receita Federal, decidiu pela ausência de interesse de agir do impetrante, tendo em vista a edição da Instrução Normativa n. 21/97, que eliminou quaisquer óbices à compensação tributária.

Tese Firmada: O interesse de agir se caracteriza pelos ...
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, sem que lhe fosse impingidos os limites previstos nas normas infralegais pela autoridade administrativa.

Anotações Nugep: "Não se caracteriza ausência de interesse de agir quando o interessado, a despeito da existência de instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que reconheçam e regulamentem o direito à compensação do tributo, pleiteia a interferência do Poder Judiciário visando à definição dos critérios do procedimento compensatório."

(STJ, Tema nº 337, publicada em 13/09/2019)
13/09/2019 • Tema
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiLei Complementar nº 118   Art.art-3  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973 (ATUAL 1.022 DO CPC/2015). NÃO CARACTERIZAÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES EM SENTIDO CONTRÁRIO AO PRETENDIDO PELO CONTRIBUINTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1. Deveras, no caso em epígrafe, não verifico a preliminar concernente à contradição acerca de questão essencial ao deslinde da controvérsia ...
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cinco anos contados do pagamento antecipado, previsto no art. 3º do referido diploma legal, em conformidade com o julgamento proferido pelo STF no RE 566.621/RS. Logo no caso em tela, remanesce indene as conclusões do acórdão recorrido, porquanto o recolhimento do tributo supostamente indevido ocorreu em 31.05.2007 e ação judicial fora ajuizada em 9.12.2012 (conforme fixou o acórdão recorrido às fls. 599, e-STJ). 3. Agravo Interno não provido (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.517.524/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.)
25/10/2023 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL

TRF-1


ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONA. LC 118/2005. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI. ALIMENTOS DESTINADOS A ANIMAIS. EMBALAGENS SUPERIORES A DEZ QUILOS. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O STJ firmou a tese no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, caso dos autos, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005 para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, contando-se o prazo a partir do pagamento antecipado (Tema Repetitivo 137), 2. É assente no STJ o entendimento de que Imposto Sobre Produtos Industrializados IPI sobre alimentos destinados a animais com embalagens superiores a 10kg (AgInt no REsp n. 1.776.911/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 20/5/2019.) 3. Apelação e Remessa Necessária parcialmente providas, assegurando à impetrante o direito à repetição do indébito nos 5 anos que antecedem à impetração do mandamus (23/03/2006), assim como a partir do seu ajuizamento, pois não expirado o prazo de 5 anos entre a sua vigência e esta impetração. 4. Sem honorários, por incabívei (TRF-1, AMS 0001299-65.2006.4.01.4000, JUIZ FEDERAL PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA, OITAVA TURMA, PJe 03/10/2024 PAG PJe 03/10/2024 PAG)
03/10/2024 • Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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