Decreto-Lei nº 2.308 (1986)

Artigo 2 - Decreto-Lei nº 2.308 / 1986

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:

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Art 2º Ressalvados os casos em que esteja prevista tributação específica, os rendimentos e ganhos de capital auferidos por residentes ou domiciliados no exterior serão tributados, na fonte, à mesma alíquota aplicável aos residentes ou domiciliados no País, quando superior a 25% (vinte e cinco por cento).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Decreto-Lei nº 2.308   Art.:art-2  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE APOSENTADORIA. ALÍQUOTA DE 25%. RESIDENTE NO EXTERIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pedido formulado na inicial: “(...) declaração de inexigibilidade da retenção do imposto de renda na fonte de 25% incidente sobre os proventos de aposentadoria auferidos mensalmente pela requerente, residente no exterior, apurado nos termos do art. 7º da Lei nº 9.779/1999 com redação dada pela Lei nº 13.315/2016 de forma a respeitar os princípios da isonomia, da progressividade do Imposto de Renda, da garantia da não confiscatoriedade e da proporcionalidade (artigos 5º...
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no exterior, à luz dos princípios da reserva legal e da isonomia”. Todavia, em que pese reconhecida a repercussão geral, não houve ordem para suspensão dos feitos. Logo, não há que se falar em sobrestamento, conforme pleiteado pela recorrente.6. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.7. Recorrente condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5004013-45.2022.4.03.6311, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 12/04/2024, Intimação via sistema DATA: 22/04/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 22/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
V O T O TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO EXTERIOR. ALÍQUOTA DE 25%. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIALMENTE CARACTERIZADA. LEI Nº. 9.779/99. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 6º. DA LEI Nº. 7.713/88. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROGRESSIVIDADE PREVISTO NO ART. 153, § 2º., I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. APLICAÇÃO do art. 2º. do Decreto-Lei nº. 2.308/86...
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da tributação prevista no art. 2º. do Decreto-Lei nº. 2.308/86, com a observância da tabela progressiva mensal prevista na Lei nº. 11.482/2007, acrescidos da taxa SELIC a contar das respectivas retenções, respeitada a prescrição quinquenal. Concede-se, na oportunidade, a tutela de urgência requerida na peça inicial, devendo ser oficiado à Receita Federal, a fim de que, de imediato, cesse a cobrança tributária indevida, até o trânsito em julgado do presente acórdão. Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95 Sem custas e sem honorários. (TRF-1, AGREXT 1034504-63.2022.4.01.3400, ALEXANDRE LARANJEIRA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - DF, PJe Publicação 04/12/2023 PJe Publicação 04/12/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 04/12/2023

TRF-1


EMENTA:  
V O T O TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO EXTERIOR. ALÍQUOTA DE 25%. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIALMENTE CARACTERIZADA. LEI Nº. 9.779/99. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 6º. DA LEI Nº. 7.713/88. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROGRESSIVIDADE PREVISTO NO ART. 153, § 2º., I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. APLICAÇÃO do art. 2º. do Decreto-Lei nº. 2.308/86...
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as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução." (REsp 1775870/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, 2ª. Turma, DJe de 21/11/2018). Recurso da União (PFN) desprovido. Sentença mantida. Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95. Sem custas. A recorrente pagará honorários advocatícios de 10% sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95, excluídas as parcelas vencidas após a prolação da sentença (Súmula nº. 111/STJ). (TRF-1, AGREXT 1001995-79.2022.4.01.3400, ALEXANDRE LARANJEIRA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - DF, PJe Publicação 30/06/2023 PJe Publicação 30/06/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL | 30/06/2023
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