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Art 77. O item 1º do art. 97, do Regulamento do Impôsto de Renda passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º ) à razão de 25% (vinte e cinco por cento):
§ 1º ) à razão de 25% (vinte e cinco por cento):
I - os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no estrangeiro, inclusive aqueles oriundos da exploração de películas cinematográficas;
Il - os rendimentos percebidos pelos residentes no país, que estiverem ausentes no exterior por mais de doze meses.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 77
Jurisprudências atuais que citam Artigo 77
Publicado em: 18/10/2023
TRF-3
Acórdão
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. IRRF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS CONTRA A BITRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 12. PROTOCOLO ADICIONAL. EQUIPARAÇÃO A ROYALTIES.1. A presente ação mandamental foi proposta com o objetivo de afastar a incidência de Imposto de Renda retido na fonte sobre pagamentos pela execução do "Contrato Intercompany de Prestação de Serviços", firmado com (...), assim como em outros e futuros contratos que não envolvam transferência de tecnologia. A impetrante utilizou-se da ação preventiva em virtude do posicionamento adotado pela Receita Federal do Brasil pela tributação da remessa ao exterior decorrente de contratos de prestação de serviços, nos ...
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... de tributação sobre o lucro, como faz crer a impetrante, mas sim de prestação de serviços entre empresas de um mesmo grupo econômico, havendo previsão de incidência de IRRF, conforme Acordo firmado entre Brasil e Itália. Ademais, o texto dispôs de forma expressa que a norma abarca "todos" os pagamentos recebidos pelo fornecimento de serviços técnicos.6. Por fim, cumpre destacar que o próprio Protocolo Adicional, no item 10, minimizou as perdas decorrentes da bitributação ao assentar que "os impostos retidos na fonte em um Estado Contratante poderão ser restituídos, por solicitação do contribuinte, se o direito de arrecadar os referidos impostos for afetado pelas disposições da presente Convenção."7. Apelação provida.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0002750-95.2014.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 11/10/2023, DJEN DATA: 18/10/2023)
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Publicado em: 06/10/2023
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0016353-31.2021.4.03.6315
RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP
RECORRENTE: JOSE (...)
Advogado do(a) RECORRENTE: (...) AMERICO (...) - SP317965-N
RECORRIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
OUTROS PARTICIPANTES:
E M E N T A
dispensada na forma da lei.
(TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0016353-31.2021.4.03.6315, Rel. Juiz Federal LIN PEI JENG, julgado em 03/10/2023, DJEN DATA: 06/10/2023)
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Publicado em: 06/02/2023
TRF-3
Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL - VIDE EMENTA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5003933-14.2022.4.03.6301
RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP
RECORRENTE: A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL - PGFN), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
RECORRIDO: (...) SEBOK
Advogado do(a) RECORRIDO: (...) MARCOLINO - SP358375-A
OUTROS PARTICIPANTES:
E M E N T A
dispensada na forma da lei.
(TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5003933-14.2022.4.03.6301, Rel. Juiz Federal LIN PEI JENG, julgado em 01/02/2023, DJEN DATA: 06/02/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :