Artigo 2 - Lei nº 9.779 / 1999

VER EMENTA
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.788, de 1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Sujeita-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, o fundo de investimento imobiliário de que trata a Lei nº 8.668, de 1993, que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de vinte e cinco por cento das quotas do fundo.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, considera-se pessoa ligada ao quotista:
I - pessoa física:
a) os seus parentes até o segundo grau;
b) a empresa sob seu controle ou de qualquer de seus parentes até o segundo grau;
II - pessoa jurídica, a pessoa que seja sua controladora, controlada ou coligada, conforme definido nos §§ 1º e 2º do art. 243 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Arts. 3 ... 22 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 9.779   Art.:art-2  

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE NATUREZA INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos moldes do art. 1.022, I e II, CPC. 2 – Inadmissibilidade de reexame da causa, por meio de embargos de declaração, para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Natureza nitidamente infringente. 3 - Embargos de declaração opostos pela União Federal desprovidos.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5028887-78.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 20/05/2024, Intimação via sistema DATA: 21/05/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 21/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MORA ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PAGAMENTO ANTECIPADO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. TERMO INICIAL APÓS DECURSO DE TREZENTOS E SESSENTA DIAS (TEMA STJ 1.003). AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Para concessão de medida liminar é necessária a demonstração do fummus boni iuris e do periculum in mora.2. Trata-se de requerimento administrativo de ressarcimento de créditos, formulado com fulcro na Portaria n.º 348/2010 ...
« (+529 PALAVRAS) »
...
por cento do valor pleiteado nos requerimentos de ressarcimento, resta ausente o interesse de agir da agravante, por ocorrência de fato superveniente, o que resulta no não conhecimento do recurso em relação a esta questão.  9. No que tange à atualização monetária dos valores objeto do referido pagamento antecipado, não reconheço, neste juízo cognitivo prefacial, a existência de "periculum in mora", que justifique a imediata determinação de seu pagamento.  10. Com efeito, não há nada nos autos que indique haver dano irreparável ou de difícil reparação ao direito alegado pelo agravante, caso somente seja feito tal pagamento ao final do processo. Registre-se o indevido caráter satisfativo da medida pretendida.11. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5001221-68.2024.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 06/05/2024, Intimação via sistema DATA: 09/05/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 09/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. MORA ADMINISTRATIVA. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PAGAMENTO ANTECIPADO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. MORA COMPROVADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. TERMO INICIAL APÓS DECURSO DE TREZENTOS E SESSENTA DIAS (TEMA STJ 1.003). AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para concessão de medida liminar é necessária a demonstração do fummus boni iuris e do periculum in mora.2. Trata-se de requerimento administrativo de ressarcimento de créditos, formulado com fulcro na Portaria n.º 348/2010 ...
« (+573 PALAVRAS) »
...
ressaltando-se que o aproveitamento de créditos escriturais decorre de favor, benefício, fiscal, de sorte que a interpretação normativa deve ser restritiva.10. Quanto ao ponto, a 1ª Seção do c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.003 (REsp n.ºs 1.767.945/PR, 1.768.060/RS e 1.768.415/SC), firmou tese no sentido de que “o termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007)”.11. Recurso parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5028887-78.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 26/02/2024, Intimação via sistema DATA: 28/02/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 28/02/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :