Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.003 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO TRIBUTÁRIO

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Tema nº 1003 do STJ

Situação do Tema: Acórdão Publicado

Questão submetida a julgamento: Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007.

Tese Firmada: O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007).

Anotações Nugep: Vide Controvérsia n. 68/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/11/2018 e finalizada em 20/11/2018 (Primeira Seção).
Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 4/8/2020, no REsp n. 1.768.060/RS, nos seguintes termos: "presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, determinando a manutenção da suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma controvérsia somente em grau recursal, em trâmite no âmbito dos Tribunais e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais".
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, em sessão de 23/10/20, decidiu pela inexistência de repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional, no tema 1106/STF (transitado em julgado em 5/12/2020).

Repercussão Geral: Tema 1106/STF - Definição do termo inicial da incidência de correção monetária referente ao ressarcimento de créditos tributários escriturais excedentes de tributo sujeito ao regime não-cumulativo, quando excedido o prazo a que alude o artigo 24 da Lei 11.457/2007.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.003

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-1003  

TRF-4


EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO. PRAZO PARA ANÁLISE. LEI Nº 11.457/2007. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.1. Com esteio no artigo 24 da Lei n.º 11.457/07, é obrigatório seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte (Recurso Especial nº 1.138.206 - Temas 269 e 270/STJ).2. Extrapolado o prazo de 360 dias, é razoável o período adicional de 60 dias estabelecido na sentença para que a autoridade impetrada conclua a análise dos pedidos de ressarcimento.3. Tema 1003/STJ: "O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007)".4. O efetivo ressarcimento dos créditos reconhecidos administrativamente em favor do contribuinte depende de prévia dotação orçamentária. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5061168-37.2022.4.04.7100, Relator(a): ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em: 29/11/2023, Publicado em: 30/11/2023)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 30/11/2023

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO. PRAZO PARA ANÁLISE. LEI Nº 11.457/2007. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. Nos termos do art. 24 da Lei n.º 11.457/07, é obrigatório seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte (Recurso Especial nº 1.138.206 - Temas 269 e 270/STJ). 2. Extrapolado o prazo legal de 360 dias, é razoável o prazo adicional estabelecido na sentença para que a autoridade impetrada conclua a análise dos pedidos de ressarcimento.3. Tema 1003/STJ: "O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007)". (TRF-4, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5013575-84.2023.4.04.7000, Relator(a): EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 17/10/2023, Publicado em: 31/10/2023)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 31/10/2023

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO. PRAZO PARA ANÁLISE. LEI Nº 11.457/2007. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.1. Nos termos do art. 24 da Lei n.º 11.457/07, é obrigatório seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte (Recurso Especial nº 1.138.206 - Temas 269 e 270/STJ). 2. Extrapolado o prazo legal de 360 dias, é razoável o prazo adicional estabelecido na sentença para que a autoridade impetrada conclua a análise dos pedidos de ressarcimento.3. Tema 1003/STJ: "O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007)". (TRF-4, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5010067-37.2022.4.04.7107, Relator(a): EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 17/10/2023, Publicado em: 31/10/2023)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 31/10/2023
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