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Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 168
Geral
11/11/2020
Afinal, o que é repetição do indébito e o que é preciso saber sobre o assunto?
Você sabe o que é repetição de indébito e onde está prevista na legislação brasileira? Leia este post e descubra!Súmulas e OJs que citam Artigo 168
Publicado em: 13/09/2019
STJ
Tema
Tema nº 229 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional quinquenal adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários (art. 1º do Decreto 20.910/32).
Tese Firmada: A ação de repetição de indébito (...) visa à restituição de crédito tributário pago indevidamente ou a maior, por isso que o termo a quo é a data da extinção do crédito tributário, momento em que exsurge o direito de ação contra a Fazenda Pública, sendo certo que, por tratar-se de tributo sujeito ao lançamento de ofício, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Anotações Nugep: 1. In casu, os ora Recorridos ajuizaram ação anulatória dos lançamentos fiscais que constituíram créditos tributários relativos ao IPTU, TCLLP e TIP, cumuladamente com ação de repetição de indébito relativo aos mesmos tributos, referente aos exercícios de 1995 a 1999, sendo certo que o pedido principal é a restituição dos valores pagos indevidamente.2. Em ação anulatória de lançamentos fiscais ajuizada cumuladamente com ação de repetição de indébito relativo aos mesmos tributos, o prazo prescricional é quinquenal, contado a partir da extinção do crédito tributário.
(STJ, Tema nº 229, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional quinquenal adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários (art. 1º do Decreto 20.910/32).
Tese Firmada: A ação de repetição de indébito (...) visa à restituição de crédito tributário pago indevidamente ou a maior, por isso que o termo a quo é a data da extinção do crédito tributário, momento em que exsurge o direito de ação contra a Fazenda Pública, sendo certo que, por tratar-se de tributo sujeito ao lançamento de ofício, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Anotações Nugep: 1. In casu, os ora Recorridos ajuizaram ação anulatória dos lançamentos fiscais que constituíram créditos tributários relativos ao IPTU, TCLLP e TIP, cumuladamente com ação de repetição de indébito relativo aos mesmos tributos, referente aos exercícios de 1995 a 1999, sendo certo que o pedido principal é a restituição dos valores pagos indevidamente.2. Em ação anulatória de lançamentos fiscais ajuizada cumuladamente com ação de repetição de indébito relativo aos mesmos tributos, o prazo prescricional é quinquenal, contado a partir da extinção do crédito tributário.
(STJ, Tema nº 229, publicada em 13/09/2019)
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Publicado em: 20/04/2018
STJ
Tema
Tema nº 356 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional relativo das ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao Fusex.
Tese Firmada: O prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao FUSEX, que consubstancia tributo sujeito ao lançamento de ofício, é o quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
(STJ, Tema nº 356, publicada em 20/04/2018)
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo prescricional relativo das ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao Fusex.
Tese Firmada: O prazo prescricional a ser aplicado às ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao FUSEX, que consubstancia tributo sujeito ao lançamento de ofício, é o quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
(STJ, Tema nº 356, publicada em 20/04/2018)
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Publicado em: 13/09/2019
STJ
Tema
Tema nº 588 do STJ
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo.
Tese Firmada: Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165 a 168 do CTN. Observadas as ...
Repercussão Geral: Tema 407/STF - Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.
(STJ, Tema nº 588, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo.
Tese Firmada: Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165 a 168 do CTN. Observadas as ...
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... estadual, devendo o entendimento aqui exarado incidir a partir do citado marco temporal, quando a manifestação de vontade ou o usufruto dos serviços pelo servidor será requisito para a cobrança.
De modo geral, a constatação da formação da relação jurídico-contratual entre o servidor e o Estado de Minas Gerais é tarefa das instâncias ordinárias, já que necessário interpretar a legislação estadual (Súmula 280/STF) e analisar o contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ).Repercussão Geral: Tema 407/STF - Restituição de valores descontados compulsoriamente a título de contribuição previdenciária declarada inconstitucional.
(STJ, Tema nº 588, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA