Artigo 18 - Lei nº 9.249 / 1995

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 18. O ganho de capital auferido por residente ou domiciliado no exterior será apurado e tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes no País.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

Lei:Lei nº 9.249   Art.:art-18  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IRRF. GANHO DE CAPITAL. ALÍQUOTA. PAÍS SEDE DA ALIENANTE. TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. FATO GERADOR. CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. I - A discussão gravita em torno da identificação do fato gerador do Imposto de Renda relacionado ao ganho de capital decorrente da alienação das quotas da Anadarko Petróleo Ltda., tendo por consequência a definição da alíquota aplicável à remessa ao exterior a título de pagamento às empresas alienantes, ora recorrentes. II - É inviável a reapreciação do instrumento jurídico e, especificamente, das cláusulas contratuais apontadas pelas recorrentes, com o intuito de verificar se o respectivo conteúdo configura previsão de caráter suspensivo ou resolutivo. Deveras, não é possível, na via estreita do recurso especial, a análise do instrumento ...
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Petróleo Ltda., nos termos do art. 47 da Lei n. 10.833/2003. VIII - Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.182.866/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 26/6/2023, AgInt no REsp n. 1.879.781/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023. IX - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas para reconhecer que o fato gerador do Imposto de Renda ocorreu em 3/3/2008, devendo as recorrentes observar a alíquota de 25%. (STJ, REsp n. 1.377.298/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 8/9/2023.)
Acórdão em IRRF | 08/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
  AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA – TRIBUTÁRIO – CONVERSÃO DE INVESTIMENTO EXTERNO DIRETO EM INVESTIMENTO EM PORTFÓLIO – OPERAÇÃO SIMBÓLICA DE CÂMBIO – IMPOSTO DE RENDA (IR) – TRIBUTAÇÃO SOBRE O GANHO DE CAPITAL – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA – IMPROVIMENTO À APELAÇÃO PRIVADA 1 - O tema legitimidade passiva das autoridades elencadas na peça inaugural foi corretamente resolvido pelo E. Juízo “a quo”, pois inexiste inscrição em Dívida Ativa, o que afasta a competência do Procurador Chefe da Fazenda Nacional, tendo os Delegados da DERAT e da DEINF declinado de suas atribuições ao mérito posto à apreciação, já tendo o Delegado da DEMAC prestado as informações e assumido a competência, para o tratamento da matéria. 2 - Deve figurar no polo passivo da impetração a autoridade que tem competência para cumprir ...
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, §§ 3º e , Lei 7.713/1988, matéria que já foi apreciada por esta C. Corte. Precedente. 6 - Não se há de falar em “ganho virtual”, à medida que o ganho de capital visa a justamente tributar a variação positiva entre o valor originário do bem e o resultado experimentado, quando negociado/modificado em sua alteração originária, em razão da troca de operação ambicionada. 7 - Ausentes honorários recursais, por indevidos desde o Primeiro Grau, EDcl no AgInt no REsp 1573573/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017. 8 – Improvimento à apelação. Denegação da segurança. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5025725-84.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO, julgado em 22/05/2024, Intimação via sistema DATA: 27/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 27/05/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE APOSENTADORIA. ALÍQUOTA DE 25%. RESIDENTE NO EXTERIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pedido formulado na inicial: “(...) declaração de inexigibilidade da retenção do imposto de renda na fonte de 25% incidente sobre os proventos de aposentadoria auferidos mensalmente pela requerente, residente no exterior, apurado nos termos do art. 7º da Lei nº 9.779/1999 com redação dada pela Lei nº 13.315/2016 de forma a respeitar os princípios da isonomia, da progressividade do Imposto de Renda, da garantia da não confiscatoriedade e da proporcionalidade (artigos 5º...
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no exterior, à luz dos princípios da reserva legal e da isonomia”. Todavia, em que pese reconhecida a repercussão geral, não houve ordem para suspensão dos feitos. Logo, não há que se falar em sobrestamento, conforme pleiteado pela recorrente.6. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.7. Recorrente condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5004013-45.2022.4.03.6311, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 12/04/2024, Intimação via sistema DATA: 22/04/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 22/04/2024
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