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Petições selectionadas sobre o Artigo 205
Tributário
Imobiliário
Cível
Consumidor
Geral
Petições comentadas sobre Artigo 205
Petição comentada
Notificação Cobrança de Aluguel
A presente notificação tem o intuito de esgotar a via amigável de cobrança. Podendo ser adotada, após o decurso do prazo concedido nesta notificação, a cobrança extrajudicial por meio de protesto ou judicial por meio da ação de cobrança ou execução, se a cobrança for certa, líquida e exigível. IMPORTANTE verificar os prazos de PRESCRIÇÃO no Art. 205 e ss. do Código Civil.
Petição comentada (+3)
Notificação Extrajudicial de Cobrança
A presente notificação tem o intuito de esgotar a via amigável de cobrança. Podendo ser adotada, após o decurso do prazo concedido nesta notificação, a cobrança extrajudicial por meio de protesto ou judicial por meio da ação de cobrança ou execução, se a cobrança houver um título que lhe dê certeza, liquidez e exigibilidade. IMPORTANTE verificar os prazos de PRESCRIÇÃO no Art. 205 e ss. do Código Civil.
Petição comentada
CABIMENTO: Ação cabível em face de defeitos e vícios que invalidam o negócio jurídico (Art. 2.027, 166 e 171 do CC e 657 do CPC/15), quais sejam: incapacidade, objeto ilícito (art. 166 CC), coação (Art. 151 CC), dolo (Art. 145 CC), erro (Art. 138 CC), estado de perigo (Art. 156 CC), lesão (Art. 157 CC), fraude contra credores (Art. 158 CC), simulação (Art. 167 CC). Obs.1: Quando o vício for processual (partilha julgada por sentença), deve ser utilizada a via rescisória (Art. 658 CPC/15). (Vide NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 2.027) Obs.2: Para os casos em que o herdeiro demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, cabe ação de petição de herança. (Art. 1.824 CC) Obs.3: Para os casos em que houver a necessidade complementação ou correção dos bens inventariados, cabe a sobrepartilha em alegações finais de inventário. (Art. 636 CPC) DECADÊNCIA: Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha. (Parágrafo único, Art. 2.027 CC e Art. 657, parágrafo único). Alguns casos de nulidade de maior gravidade, entende-se que o prazo é o decenal (Art. 205 CC - STJ AREsp 226.991/SP)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 205
Cível
24/07/2025
Ação de Cobrança: como se preparar para o ingresso?
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Consumidor
11/04/2025
Cabe Danos Morais por cobrança de dívida prescrita?
Conheças as hipóteses mais importantes de indenização por danos morais em caso de dívida prescrita!
Penal
10/02/2025
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Gostaria de saber o que é prescrição penal e quais crimes não prescrevem? Confira este conteúdo!
Consumidor
08/08/2024
Para o STJ, o prazo prescricional da repetição de indébito é de 10 anos
Com esta decisão, o lapso prescricional cabível aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados por empresas de telefonia, que se entendia ser de 3 anos, passa a ser de 10 anos.Decisões selecionadas sobre o Artigo 205
Súmulas e OJs que citam Artigo 205
STJ Tema nº 954 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Sobrestado
Questão submetida a julgamento: - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa; - ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade ...
(STJ, Tema nº 954, publicada em 22/09/2020)
Questão submetida a julgamento: - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa; - ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade ...
+203 PALAVRAS
... pela Corte Especial, dos cinco Embargos de Divergência que discutem as hipóteses de aplicação da repetição em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, em telefonia fixa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. (EARESP 664.888/RS, EARESP 676.608/RS, EARESP 600.663/RS, EARESP 622.897/RS e ERESP 1.1413.542/RS)(STJ, Tema nº 954, publicada em 22/09/2020)
STJ Tema nº 932 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.
Tese Firmada: O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Anotações Nugep: Quanto à aplicação do prazo prescricional, segundo o Código Civil de 1916, para repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, vide Temas 154/STJ e 155/STJ.
(STJ, Tema nº 932, publicada em 19/06/2020)
Questão submetida a julgamento: Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.
Tese Firmada: O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
Anotações Nugep: Quanto à aplicação do prazo prescricional, segundo o Código Civil de 1916, para repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, vide Temas 154/STJ e 155/STJ.
(STJ, Tema nº 932, publicada em 19/06/2020)
STJ Tema nº 44 do STJ
TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Incidência de prescrição nos contratos de participação financeira.
Tese Firmada: A prescrição incidente nas ações que visem à subscrição complementar de ações rege-se pelo prazo vintenário ou decenário, conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil.
Anotações Nugep: As demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima prescrevem nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil, por se tratar de pretensão de natureza pessoal.
(STJ, Tema nº 44, publicada em 12/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Incidência de prescrição nos contratos de participação financeira.
Tese Firmada: A prescrição incidente nas ações que visem à subscrição complementar de ações rege-se pelo prazo vintenário ou decenário, conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil.
Anotações Nugep: As demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima prescrevem nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil, por se tratar de pretensão de natureza pessoal.
(STJ, Tema nº 44, publicada em 12/09/2019)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA