CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 205 - Código Civil / 2002

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Dos Prazos da Prescrição

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 205

Cível
Cautelar Liberação de Penhora  - Impenhorabilidade de Veículo - Portador de Necessidades Especiais, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Impenhorabilidade dos Investimentos, Imóvel comercial, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Imóvel que garante renda em aluguel, Impenhorabilidades, Existência de outros bens à penhora, Impenhorabilidade da Casa - Bem de Família, Consignado - Limite 30% da aposentadoria, Impenhorabilidade - Instrumentos de Trabalho, Pequena propriedade rural, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Impenhorabilidade da Conta Poupança, Impenhorabilidade do Salário, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Morte do devedor, Impenhorabilidade do FGTS, Impenhorabilidade Previdência Privada, Penhora já existente no faturamento, Consignado - Limite 30% do salário, Impenhorabilidade do Benefício Previdenciário - Apodentadoria, Multa do condomínio, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Microempresa (Justiça Gratuita: Existência de renda e patrimônio, Calamidade Pública - Desastres naturais, justica gratuita gratuidade emolumentos, Desastres Naturais, Sociedade inativa, MEI - Microempreendedor Individual, Gratuidade dos emolumentos cartorários, gratuita patrimonio, Em falência ou Recuperação Judicial, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional)

Petições comentadas sobre Artigo 205

Petição comentada

Notificação Cobrança de Aluguel

A presente notificação tem o intuito de esgotar a via amigável de cobrança. Podendo ser adotada, após o decurso do prazo concedido nesta notificação, a cobrança extrajudicial por meio de protesto ou judicial por meio da ação de cobrança ou execução, se a cobrança for certa, líquida e exigível. IMPORTANTE verificar os prazos de PRESCRIÇÃO no Art. 205 e ss. do Código Civil.
Petição comentada (+3)

Notificação Extrajudicial de Cobrança

A presente notificação tem o intuito de esgotar a via amigável de cobrança. Podendo ser adotada, após o decurso do prazo concedido nesta notificação, a cobrança extrajudicial por meio de protesto ou judicial por meio da ação de cobrança ou execução, se a cobrança houver um título que lhe dê certeza, liquidez e exigibilidade. IMPORTANTE verificar os prazos de PRESCRIÇÃO no Art. 205 e ss. do Código Civil.
Petição comentada

Ação anulatória de partilha  

CABIMENTO: Ação cabível em face de defeitos e vícios que invalidam o negócio jurídico (Art. 2.027, 166 e 171 do CC e 657 do CPC/15), quais sejam: incapacidade, objeto ilícito (art. 166 CC), coação (Art. 151 CC), dolo (Art. 145 CC), erro (Art. 138 CC), estado de perigo (Art. 156 CC), lesão (Art. 157 CC), fraude contra credores (Art. 158 CC), simulação (Art. 167 CC). Obs.1: Quando o vício for processual (partilha julgada por sentença), deve ser utilizada a via rescisória (Art. 658 CPC/15). (Vide NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 12 ed. Editora RT, 2017. Versão ebook, Art. 2.027) Obs.2: Para os casos em que o herdeiro demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, cabe ação de petição de herança. (Art. 1.824 CC) Obs.3: Para os casos em que houver a necessidade complementação ou correção dos bens inventariados, cabe a sobrepartilha em alegações finais de inventário. (Art. 636 CPC) DECADÊNCIA: Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha. (Parágrafo único, Art. 2.027 CC e Art. 657, parágrafo único). Alguns casos de nulidade de maior gravidade, entende-se que o prazo é o decenal (Art. 205 CC - STJ AREsp 226.991/SP)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 205

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Para o STJ, o prazo prescricional da repetição de indébito é de 10 anos - Consumidor
Consumidor 08/08/2024
Com esta decisão, o lapso prescricional cabível aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados por empresas de telefonia, que se entendia ser de 3 anos, passa a ser de 10 anos.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 205


Súmulas e OJs que citam Artigo 205

LeiCC   Art.art-205  

STJ Tema nº 954 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Sobrestado

Questão submetida a julgamento: - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa; - ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade ...
+203 PALAVRAS
...
pela Corte Especial, dos cinco Embargos de Divergência que discutem as hipóteses de aplicação da repetição em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, em telefonia fixa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. (EARESP 664.888/RS, EARESP 676.608/RS, EARESP 600.663/RS, EARESP 622.897/RS e ERESP 1.1413.542/RS)

(STJ, Tema nº 954, publicada em 22/09/2020)
22/09/2020 • Tema

STJ Tema nº 932 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.

Tese Firmada: O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.

Anotações Nugep: Quanto à aplicação do prazo prescricional, segundo o Código Civil de 1916, para repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, vide Temas 154/STJ e 155/STJ.

(STJ, Tema nº 932, publicada em 19/06/2020)
19/06/2020 • Tema

STJ Tema nº 44 do STJ


TEMA
Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Incidência de prescrição nos contratos de participação financeira.

Tese Firmada: A prescrição incidente nas ações que visem à subscrição complementar de ações rege-se pelo prazo vintenário ou decenário, conforme as regras do anterior ou do atual Código Civil.

Anotações Nugep: As demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima prescrevem nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil, por se tratar de pretensão de natureza pessoal.

(STJ, Tema nº 44, publicada em 12/09/2019)
12/09/2019 • Tema
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 205

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 DA DECADÊNCIA

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