MODELO DE PETIÇÃO

Modelo Resposta escrita - Destituição do Poder Familiar 

Atualizado por Modelo Inicial em 18/11/2020
O que é destituição do poder familiar?
A destituição do poder familiar, está regulamentada no art. 1.638 do Código Civil e nos arts. 19 e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e é configurada com a perda e a suspensão do pátrio poder familiar, decretada judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações dos pais.
Quais cuidados devo tomar com a resposta escrita?
Tratando-se de processo regulado pelo ECA, atentar para prazos e procedimento específico previsto na Lei 8.069/90. Ao elaborar uma contestação, deve-se cuidar primordialmente a contagem do prazo, em especial a data de início de fluência. Os demais cuidados devem ser voltados à análise minuciosa da petição inicial de forma a evidenciar a estratégia processual e argumentos cabíveis.
Qual é o prazo?
O requerido será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos. (Art. 158 ECA). Atenção ao PRAZO RECURSAL previsto no ECA - 10 dias corridos. Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA (STJ HC 475.610/DF)

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE .


PRAZO: O requerido será citado para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos. (Art. 158 ECA) Atenção ao PRAZO RECURSAL previsto no ECA - 10 dias corridos. Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA (STJ HC 475.610/DF)

Processo nº


RESPOSTA ESCRITA

Em face da Ação de de Destituição do Poder Familiar movida por , dizendo e requerendo o que segue.

BREVE SÍNTESE

Incluir somente fatos indispensáveis à conclusão correta da lide. Desnecessário repetir situações já narradas na inicial, exceto, se houver contraposição.

DAS PRELIMINARES

MÉRITO DA CONTESTAÇÃO

A Contestante impugna todos os fatos articulados na inicial o que se contrapõem com os termos desta contestação, esperando a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PROPOSTA, pelos seguintes motivos:

Pelo princípio da eventualidade, todos os argumentos e provas devem ser rebatidos, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos não impugnados. Art. 336 e 341CPC

  • DA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

  • A destituição do poder familiar está regulamentada e expressamente estabelecida no art. 1.638 do Código Civil, in verbis:
  • Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
  • I - castigar imoderadamente o filho;
    II - deixar o filho em abandono;
    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
    V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.
  • Nesse sentido, o art. 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a possibilidade da perda do pátrio poder somente nos casos em que a lei estabelecer:
  • Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
  • Desta forma, a perda do pátrio poder somente pode ser decretada em casos extremos, e que tenham expresso enquadramento na lei. O que não ocorre no presente caso, em que a inicial traz fatos aleatórios sem qualquer prova.
  • Afinal, retirar a guarda da mãe só pode ocorrer em casos de extrema gravidade, conforme leciona a doutrina sobre o tema:
  • "No entender de Sílvio de Salvo Venosa, a mãe, costumeiramente, é mais apta, e teria melhores condições de exercer a guarda dos filhos de tenra idade, devendo, somente em casos muito extremos, ser dela retirada (...)." (MADALENO, Rolf. MADALENO, Ana Carolina Carpes. Síndorme da alienação parental. Importância da detecção. 5ª ed. Forense: 2017. Kindle edition. p. 626)
  • Novamente, importa colacionar respeitável entendimento dos Tribunais, os quais refletem a decisão mais justa a ser tomada:
    • PLEITO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DA GENITORA. INVIABILIDADE. ESTUDO SOCIAL QUE DEMONSTRA A CONSTRUÇÃO DE LAÇOS AFETIVOS ENTRE MÃE E FILHA. CONDIÇÕES DE CONVIVÊNCIA ESTÁVEL E SAUDÁVEL À MENOR. A destituição do poder familiar é medida extrema, que somente deve ser decretada com base em prova robusta e cabal da impossibilidade da genitora em estabelecer ou manter o vínculo afetivo com a prole. Desse modo, à luz do melhor interesse da infante, demonstrada a convivência estável e saudável entre mãe e filha, através de estudo social recente, inviável a destituição do poder familiar materno. (...) APELO DA MÃE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0900013-56.2015.8.24.0049, de Pinhalzinho, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-12-2018)
  • Nos termos do art. 320 do CPC, "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Nesse mesmo sentido é o disposto no Art. 373 do CPC:
  • Art. 373. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
  • No presente caso, narra o Autor que teria do Autor, no entanto, não traz qualquer prova para evidenciar o alegado.
  • Afinal, ausente provas robustas da ocorrência de quaisquer dos requisitos à motivar a destituição do poder familiar, a improcedência é medida que se impõe.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, em sede de CONTESTAÇÃO, requer:

  • O deferimento do pedido de Gratuidade de Justiça;

A TOTAL IMPROCEDÊNCIA da demanda, com a condenação do Autor ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC;

A produção de todas as provas admitidas em direito;

Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .

INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO: O pedido de intimação em nome exclusivo de um Advogado serve para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC) (...) Na hipótese dos autos, é possível concluir que a publicação do acórdão de fls. 614/620 não levou em consideração pedido pretérito para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, restando evidenciado o cerceamento de defesa, (...)." (STJ - REsp: 1577282 MA 2015/0327496-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 02/10/2018)

Por fim, manifesta o na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Do valor da causa à Reconvenção: R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

Anexos:





Ao chegar ao final da inicial, faça uma leitura completa da peça. De preferência, passe para um colega revisar, evitando a leitura "viciada" daquele que elabora a ação. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma a direcionar o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito.



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