ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 23 - ECA / 1990

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Disposições Gerais

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Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar .
§ 1 º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.
§ 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 23

Lei:ECA   Art.:art-23  

TJ-RS Abandono Intelectual


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ECA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO 23 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. OMISSÕES INEXISTENTES.  NÃO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO JULGADO EMBARGADO, DESCABE O REEXAME DO MÉRITO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50138578020198210073, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jane Maria Köhler Vidal, Julgado em: 21-08-2023)
Acórdão em Apelação | 25/08/2023

TJ-RJ Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL/ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUGUEL SOCIAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO. ESPECIALIDADE DA MATÉRIA. DECISÃO PARCIALMENTE EXTRA PETITA. MENOR ACOLHIDA EM INSTITUIÇÃO. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SER MANTIDOS NO SEIO FAMILIAR. ART. 203, I e II, DA CF/88, ART. 2º, I, b DA LEI Nº 8.742/93 E ARTS. 19...
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administrativa. Problemas orçamentários que não podem impedir o cumprimento de mandamento imposto pela Carta Magna. A multa diária se mostra desproporcional se comparada ao valor do aluguel social, que é de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Nessa esteira, arbitro multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). Prazo de 30 dias para atendimento da determinação que se afigura razoável, sendo certo que caso a demandante não entregue a documentação necessária para recebimento do auxílio, o agravado poderá informar ao Juízo e solicitar novo prazo. Parcial provimento do recurso. Conclusões: "Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." Presente pelo Ministério Público a Drª (...) (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0061316-48.2019.8.19.0000, Relator(a): DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, Publicado em: 10/02/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 10/02/2020

TJ-RJ Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL/ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUGUEL SOCIAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO. ESPECIALIDADE DA MATÉRIA. DECISÃO PARCIALMENTE EXTRA PETITA. MENOR ACOLHIDA EM INSTITUIÇÃO. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SER MANTIDOS NO SEIO FAMILIAR. ART. 203, I e II, DA CF/88, ART. 2º, I, b DA LEI Nº 8.742/93 E ARTS. 19...
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administrativa. Problemas orçamentários que não podem impedir o cumprimento de mandamento imposto pela Carta Magna. A multa diária se mostra desproporcional se comparada ao valor do aluguel social, que é de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Nessa esteira, arbitro multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). Prazo de 30 dias para atendimento da determinação que se afigura razoável, sendo certo que caso a demandante não entregue a documentação necessária para recebimento do auxílio, o agravado poderá informar ao Juízo e solicitar novo prazo. Parcial provimento do recurso. Conclusões: "Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." Presente pelo Ministério Público a Drª (...) (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0061316-48.2019.8.19.0000, Relator(a): DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, Publicado em: 10/02/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 10/02/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Da Família Natural

Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (Seções neste Capítulo) :