ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (L8069/1990)

Artigo 198 - ECA / 1990

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Dos Recursos

Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações:
I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;
III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;
VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 198


Petições comentadas sobre Artigo 198

Petição comentada (+1)

Conversão da guarda provisória em Adoção

Atenção ao prazo recursal previsto no ECA - 10 dias corridos. Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA (STJ HC 475.610/DF)
Petição comentada

Ação de adoção - Destituição do Poder Familiar 

Atenção ao prazo recursal previsto no ECA quando a competência for da justiça especializada - 10 dias corridos. Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA (STJ HC 475.610/DF)
Petição comentada (+3)

Recurso de Apelação - ECA

CUSTAS: "a regra de isenção de custas e emolumentos disposta nos arts. 141, § 2º, e 198, I, do ECA é de aplicação restrita às crianças e aos adolescentes quando partes, autoras ou rés em ações movidas perante a Justiça da Infância e da Juventude, não alcançando outras pessoas que eventualmente possam participar dessas demandas.." (AgRg no AREsp 672687/DF)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 198

Os prazos no ECA são contados em dias corridos -
22/08/2024
Tese firmada pelo STJ declara intempestivo recurso de apelação que não observou o prazo de 10 dias corridos previstos no ECA.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 198


Jurisprudências atuais que citam Artigo 198

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 Do Ministério Público

Do Acesso à Justiça (Capítulos neste Título) :