Artigo 20 - Lei nº 7289 / 1984

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Da Hierarquia Policial-Militar e da disciplina

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Art 20 - O ingresso na carreira de Oficial será por promoção do Aspirante-a-Oficial PM para o Quadro de Oficiais Policiais-Militares e, mediante concurso entre diplomados por faculdades civis reconhecidas pelo Governo Federal, para o Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde.
Parágrafo único - Para os demais quadros previstos na Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, o ingresso na carreira de Oficial será regulado por legislação específica ou peculiar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20

Lei:Lei nº 7289   Art.:art-20  

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. FÉRIAS. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE GOZO SIMULTÂNEO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.   1. O direito às férias anuais remuneradas possui assento expresso na Constituição Federal (art. 7º, inc. XVII), cujo objetivo é o descanso do trabalhador por meio do afastamento das suas atividades habituais para o restabelecimento de suas plenas condições físicas e emocionais, em razão do desgaste da atividade laboral. 2. De acordo com o art. 63 da Lei 7.289/1984, ...
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outro lado, preceitua que as férias somente poderão ser interrompidas por iniciativa da Administração nas hipóteses descritas no art. 13 da presente Portaria, sendo vedada a interrupção por mero interesse do policial militar. 5. O referido regramento, porém, não pode ser interpretado de forma totalmente dissociada da finalidade constitucional do instituto das férias anuais remuneradas, que são voltadas ao descanso do trabalhador. Assim, o servidor em gozo de regular licença médica para tratamento da própria saúde não possui plena capacidade de gozar as férias em conformidade com a sua finalidade essencial, não havendo mínimas condições materiais para usufruir plenamente as férias de forma concomitante com a licença médica. 6. Apelação provida.   (TJDFT, Acórdão n.1753314, 07140093120228070018, Relator(a): Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, Julgado em: 31/08/2023, Publicado em: 20/09/2023)
Acórdão em 198 | 20/09/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. FÉRIAS. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE DE GOZO SIMULTÂNEO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.   1. O direito às férias anuais remuneradas possui assento expresso na Constituição Federal (art. 7º, inc. XVII), cujo objetivo é o descanso do trabalhador por meio do afastamento das suas atividades habituais para o restabelecimento de suas plenas condições físicas e emocionais, em razão do desgaste da atividade laboral. 2. De acordo com o art. 63 da Lei 7.289/1984, ...
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outro lado, preceitua que as férias somente poderão ser interrompidas por iniciativa da Administração nas hipóteses descritas no art. 13 da presente Portaria, sendo vedada a interrupção por mero interesse do policial militar. 5. O referido regramento, porém, não pode ser interpretado de forma totalmente dissociada da finalidade constitucional do instituto das férias anuais remuneradas, que são voltadas ao descanso do trabalhador. Assim, o servidor em gozo de regular licença médica para tratamento da própria saúde não possui plena capacidade de gozar as férias em conformidade com a sua finalidade essencial, não havendo mínimas condições materiais para usufruir plenamente as férias de forma concomitante com a licença médica. 6. Apelação provida.   (TJDFT, Acórdão n.1753314, 07140093120228070018, Relator(a): Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, Julgado em: 31/08/2023, Publicado em: 20/09/2023)
Acórdão em 198 | 20/09/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
  DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SEGURANÇA. AGENTE PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. GRATIFICAÇÃO NATALINA. REMUNERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. AUXÍLIO-MORADIA E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (ETAPA ALIMENTAÇÃO). VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO E TRANSITÓRIO. GRATIFICAÇÃO ASSEGURADA APENAS AOS MILITARES DA ATIVA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. INVIABILIDADE. VERBA NÃO INTEGRANTE DA REMUNERAÇÃO. AUXÍLIO-MORADIA. CARÁTER PERMANENTE ASSEGURADA, INCLUSIVE, AOS INATIVOS. VERBA QUE COMPÕE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (DECRETO-LEI Nº 2.317/86, ART. 9º). SEGURANÇA. CONCESSÃO. ...
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, arts. 1º e 53; Lei nº 10.486, arts. 1º, , I, ?e? e ?f?, 3º, XIII e XIV, 20 e 21; Decreto-lei nº 2.317/86, arts. 6º e ). 6.  Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria. Julgamento realizado na forma do art. 942 do CPC, com quórum qualificado.   (TJDFT, Acórdão n.1709558, 07102612520218070018, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Julgado em: 07/06/2023, Publicado em: 05/07/2023)
Acórdão em 198 | 05/07/2023
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 Do Cargo e da Função Policial-Militar

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