Artigo 53 - Lei nº 7289 / 1984

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Da Remuneração

Art. 53. A remuneração dos Policiais Militares será estabelecida em legislação específica, comum aos militares do Distrito Federal.
§ 1º Na ativa, compreende:
I - soldo;
II - adicionais:
a) de Posto ou Graduação;
b) de Certificação Profissional;
c) de Operações Militares;
d) de Tempo de Serviço;
III - gratificações:
a) de Representação;
b) de função de Natureza Especial;
c) de Serviço Voluntário.
§ 2º Na inatividade, compreende:
I - soldo ou quotas de soldo;
II - adicionais:
a) de Posto ou Graduação;
b) de Certificação Profissional;
c) de Operações Militares;
d) de Tempo de Serviço;
III - gratificação de Representação.
§ 3º - 0s policiais-militares receberão o salário-família em conformidade com a lei pertinente.
§ 4º - Os policiais-militares farão jus, ainda, a outros direitos pecuniários, em casos especiais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 53

Lei:Lei nº 7289   Art.:art-53  

STF


EMENTA:  
LEGITIMIDADE – PROCESSO OBJETIVO – GOVERNADOR – PERTINÊNCIA TEMÁTICA. O Governador do Distrito Federal possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo, editado pela União, a versar remuneração de integrantes de carreiras de órgãos cujos serviços são prestados à população local. (STF, ADI 4507, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 05/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 30-09-2020 PUBLIC 01-10-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 01/10/2020

TJ-DFT


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-MORADIA E DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS INDENIZATÓRIAS.    I. A concessão do mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo, não amparado por ?habeas corpus? ou ?habeas data?, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXIX).  II. A matéria controvertida devolvida ao Tribunal diz respeito à possibilidade (ou não) de ...
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, inciso II, da Lei 7.289/1984, o qual estabelecia que a remuneração compreendia também as indenizações (situação em que poderia ser questionável a inclusão de tais rubricas na base em cálculo da gratificação natalina), foi alterado pela Lei 10.486/2002, o que resultou na exclusão dessa rubrica (?indenizações?) de conceito de remuneração.  V. Não desponta ilegalidade nos parâmetros adotados pela Administração Pública (pagamento da gratificação natalina com exclusão, da base de cálculo, do auxílio-moradia, do auxílio-alimentação e do complemento do soldo).  VI. Denegada a segurança. Apelação desprovida.  (TJDFT, Acórdão n.1891221, 07109214820238070018, Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, Julgado em: 10/07/2024, Publicado em: 26/07/2024)
Acórdão em 198 | 26/07/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-MORADIA E DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS INDENIZATÓRIAS, COMPLEMENTO DE SOLDO E NATUREZA DE ABONO. APELAÇÃO DESPROVIDA.    I. A concessão do mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo, não amparado por ?habeas corpus? ou ?habeas data?, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXIX).  II. A matéria controvertida devolvida ao Tribunal diz ...
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questionável a inclusão de tais rubricas na base em cálculo da gratificação natalina), foi alterado pela Lei 10.486/02, o que resultou na exclusão dessa rubrica (?indenizações?) de conceito de remuneração.  V. Acerca do complemento do soldo, tem-se por aplicável o entendimento sumular vinculante n. 15, o qual dispõe que o abono utilizado para se atingir o salário-mínimo, não incidirá sobre o cálculo de gratificações e outras vantagens conferidas aos servidores públicos.  VI. Não desponta ilegalidade nos parâmetros adotados pela Administração Pública (pagamento da gratificação natalina com exclusão, da base de cálculo, do auxílio-moradia, do auxílio-alimentação e do complemento do soldo).  VII. Denegada a segurança. Apelação conhecida e desprovida.    (TJDFT, Acórdão n.1811131, 07058194520238070018, Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, Julgado em: 31/01/2024, Publicado em: 16/02/2024)
Acórdão em 198 | 16/02/2024
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