Lei nº 7289 / 1984 - Da Conceituação

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Da Conceituação

Art 32

- Os deveres policiais-militares emanam de vínculos racionais e morais que ligam o policial-militar à comunidade do Distrito Federal e à sua segurança, compreendendo, essencialmente.
I - a dedicação integral ao serviço policial-militar e a fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - a culto aos Símbolos Nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade;
Vil - o trato urbano, cordial e educado para com os cidadãos;
VIII - a manutenção da ordem pública; e
lX - a segurança da comunidade.
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 Do Compromisso Policial-Militar

Dos Deveres Policiais-Militares (Seções neste Capítulo) :