Art 83
- É considerado ausente o policial-militar que, por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas:
I - deixar de comparecer à sua Organização PoIicial-Militar sem comunicar qualquer motivo de impedimento; e
Il - ausentar-se, sem licença, da Organização Policial-Militar onde serve ou local onde deve permanecer.
Parágrafo único - Decorrido o prazo mencionado neste artigo, serão observadas as formalidades previstas em legislação específica.