Lei nº 7289 / 1984 - Do Uso dos Uniformes da Polícia Militar

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Do Uso dos Uniformes da Polícia Militar

Art 73

- Os uniformes da Polícia Militar com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos policiais-militares e representam o símbolo da autoridade policial-militar, com as prerrogativas a ela inerentes.
Parágrafo único - Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares, bem como, seu uso por parte de quem a eles não tiver direito.

Art 74

- O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como, os modelos, descrição, composição e peças acessórias, são estabelecidos em legislação peculiar da Polícia Militar do Distrito Federal.
§ 1º - É proibido ao policial-militar o uso dos uniformes:
I - em manifestação de caráter político-partidário;
II - no estrangeiro, quando em atividade não relacionada com a missão do policial-militar, saIvo quando expressamente determinado ou autorizado;
III - Na inatividade, salvo para comparecer a solenidades policiais-militares, cerimônias cívico-comemorativas das grandes datas nacionais ou a atos sociais solenes, quando devidamente autorizado.
§ 2º - Os policiais-militares na inatividade, cuja conduta possa ser considerada como ofensiva à dignidade da classe, poderão ser definitivamente proibidos de usar uniformes por decisão do Comandante-Geral da Polícia Militar.

Art 75

- O policial-militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, emblemas ou insígnias que ostente.

Art 76

- É vedado a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Policia Militar.
Parágrafo único - São responsáveis pela infração das disposições deste artigo, além dos indivíduos que a tenham cometido, os Diretores ou Chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firma ou empregadores, empresas, institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentado distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar.
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 Da Agregação

Das Prerrogativas (Seções neste Capítulo) :