Artigo 21 - Lei nº 7289 / 1984

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Do Cargo e da Função Policial-Militar

Art 21 - Cargo policiaI-militar é um conjunto de deveres e responsabilidades cometidos ao policial-militar em serviço ativo.
§ 1º - O cargo policial-militar a que se refere este artigo é o que se encontra especificado nos Quadros da Organização ou previsto, caracterizado ou definido como tal em outras disposições legais.
§ 2º - As atribuições e obrigações inerente ao cargo policial-militar devem ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico e, no caso da policial-militar, com as restrições fisiológicas próprias, tudo definido em legislação ou regulamentação específica.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

Lei:Lei nº 7289   Art.:art-21  

TJ-DFT


EMENTA:  
  DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SEGURANÇA. AGENTE PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. GRATIFICAÇÃO NATALINA. REMUNERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. AUXÍLIO-MORADIA E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (ETAPA ALIMENTAÇÃO). VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO E TRANSITÓRIO. GRATIFICAÇÃO ASSEGURADA APENAS AOS MILITARES DA ATIVA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. INVIABILIDADE. VERBA NÃO INTEGRANTE DA REMUNERAÇÃO. AUXÍLIO-MORADIA. CARÁTER PERMANENTE ASSEGURADA, INCLUSIVE, AOS INATIVOS. VERBA QUE COMPÕE A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL (DECRETO-LEI Nº 2.317/86, ART. 9º). SEGURANÇA. CONCESSÃO. ...
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, arts. 1º e 53; Lei nº 10.486, arts. 1º, , I, ?e? e ?f?, 3º, XIII e XIV, 20 e 21; Decreto-lei nº 2.317/86, arts. 6º e ). 6.  Apelação conhecida e parcialmente provida. Maioria. Julgamento realizado na forma do art. 942 do CPC, com quórum qualificado.   (TJDFT, Acórdão n.1709558, 07102612520218070018, Relator(a): TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, Julgado em: 07/06/2023, Publicado em: 05/07/2023)
Acórdão em 198 | 05/07/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 28  - Seção seguinte
 Do valor Policial-Militar

Generalidades (Capítulos neste Título) :