Art 54.
O pessoal embarcado nos navios da Armada ou a ela incorporados, e que prestem serviço nas Máquinas (Motores - Caldeiras - Máquinas auxiliares e instalações Elétricas) perceberão uma gratificação adicional na razão de seus vencimentos: ALTERADO
a) Oficiais - 10%;
ALTERADO
b) Praças 25%.
ALTERADO