Art 34.
Para os efeitos dêste Código, as vantagens são considerados: ALTERADO
a) Constantes: as que, satisfeitas as condições legais para sua concessão inicial, são devidas ao militar em qualquer situação em que estiver, ressalvadas as restrições dêste Código;
ALTERADO
b) Incorporáveis: as que continuam a ser devidas, na forma dêste Código, na inatividade;
ALTERADO
c) Não incorporáveis: as devidas unicamente na atividade, na forma dêste Código;
ALTERADO
d) Transitórias: as devidas durante a execução de determinados serviços, em situações especiais;
ALTERADO
e) Ocasionais: as devidas em conseqüência de fatos que sòmente ocorrem eventualmente em situações indenizáveis.
ALTERADO
Parágrafo único. As vantagens transitórias e ocasionais não são incorporáveis.
ALTERADO
Art 35.
Nenhum militar poderá perceber uma soma total de vantagens que ultrapasse de 25% o valor de um mês de vencimentos de pôsto de General de Exército. ALTERADO
Parágrafo único. Não serão computadas, para efeito dessa fixação as gratificações incorporáveis e de campanha, bem como os quantitativos recebidos como abono de família, fardamento e vantagens ocasionais.
ALTERADO
Art 36.
São as seguintes as vantagens atribuídas aos militares, nas condições estabelecidas neste Código: ALTERADO
a) gratificação de serviço aéreo;
ALTERADO
b) gratificação de paraquedismo;
ALTERADO
c) gratificação de serviço de submarino;
ALTERADO
d) gratificação por tempo de serviço;
ALTERADO
e) gratificação de especialidade e função.
B - Não lncorporáveis:
ALTERADO
a) abono militar;
ALTERADO
b) fardamento;
ALTERADO
c) ração;
ALTERADO
d) etapa;
ALTERADO
e) vantagem proporcional aos encargos de família;
ALTERADO
f) gratificação de praticagem.
ALTERADO
II - TRANSITÓRIAS
ALTERADO
a) gratificação de representação;
ALTERADO
b) gratificação de guarnição especial;
ALTERADO
c) gratificação de ensino e de turmas suplementares;
ALTERADO
d) gratificação de serviço de saúde;
ALTERADO
e) gratificação de serviço de engenharia;
ALTERADO
f) gratificação de serviço geográfico e hidrográfico;
ALTERADO
g) gratificação de escafandria;
ALTERADO
h) gratificação de serviço de máquinas;
ALTERADO
i) gratificação de técnico militar;
ALTERADO
j) vantagem de campanha.
ALTERADO
III - OCASIONAIS
ALTERADO
a) ajuda de custo;
ALTERADO
b) diária de alimentação fora da sede;
ALTERADO
c) diária de pousada fora da sede;
ALTERADO
d) transporte;
ALTERADO
e) hospitalização;
ALTERADO
f) serviço médico e congêneres;
ALTERADO
g) prêmio pecuniário;
ALTERADO
h) quantitativo para funeral.
ALTERADO