CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 266 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

Disposições Gerais

Arts. 264 ... 265 ocultos » exibir Artigos
Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 266

Lei:CC   Art.:art-266  

TJ-BA


EMENTA:  
TIAGO DA SILVA SOARES (OAB:BA33545-A), WALTER DE AGRA JUNIOR (OAB:PB8682-A) DECISÃO   Vistos, etc.   Cuidam os autos de Recurso Especial (ID 55559814) interposto por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do Acórdão (ID 50531600) que, proferido pela Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Recorrente, reformando a sentença no capítulo concernente ao valor da indenização por danos morais, para fixá-la em R$ 7.000,00 (sete mil reais), bem como reduzir as astreintes vincendas para R$ 500,00 (quinhentos ...
« (+2594 PALAVRAS) »
...
tratamento de doença grave, além de ter havido danos morais a serem indenizados em decorrência da negativa de atendimento. Nesse contexto, em sede de recurso especial, não há como reexaminar fatos e provas para alterar o entendimento da Corte de origem, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.963.156/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 16/5/2022.)   Ante o exposto, quanto ao Tema 1.082, da sistemática dos Recursos Repetitivos, nego seguimento ao apelo extremo e, no que tange às demais questões suscitadas no feito, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), em 20 de maio de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente     eqv/ (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8003326-11.2019.8.05.0110, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 20/05/2024)
Acórdão em Apelação | 20/05/2024
DETALHES PDF COPIAR

TJ-BA


EMENTA:  
Vistos, etc.   Cuidam os autos de Recurso Especial (ID 55559814) interposto por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do Acórdão (ID 50531600) que, proferido pela Quinta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Recorrente, reformando a sentença no capítulo concernente ao valor da indenização por danos morais, para fixá-la em R$ 7.000,00 (sete mil reais), bem como reduzir as astreintes vincendas para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.   Os Embargos Declaratórios não foram acolhidos (ID 55559814). ...
« (+2582 PALAVRAS) »
...
tratamento de doença grave, além de ter havido danos morais a serem indenizados em decorrência da negativa de atendimento. Nesse contexto, em sede de recurso especial, não há como reexaminar fatos e provas para alterar o entendimento da Corte de origem, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.963.156/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 16/5/2022.)   Ante o exposto, quanto ao Tema 1.082, da sistemática dos Recursos Repetitivos, nego seguimento ao apelo extremo e, no que tange às demais questões suscitadas no feito, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), em 20 de maio de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente     eqv/ (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8003326-11.2019.8.05.0110, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 20/05/2024)
Acórdão em Apelação | 20/05/2024
DETALHES PDF COPIAR

TJ-DFT


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CAMBIÁRIO. EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. ART. 71 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. RECURSO PROVIDO. 1. Não se opera a preclusão de questão decidida antes da citação da parte, à qual não foi conferido o regular contraditório. 2. As notas promissórias são regidas pela Lei Uniforme de Genebra (LUG), recepcionada no ordenamento jurídico pátrio por meio do Decreto nº 57.663/66, o qual contém regramento próprio para prescrição em seus artigos 70, 71 e 77. 3. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a solidariedade civil, prevista nos arts. 264 a 266 do Código Civil não se confunde com a solidariedade cambial descrita no art. 47 da LUG, sendo aplicável a cada espécie seu regramento próprio. 4. No caso dos autos, as notas promissórias que instruem o feito foram emitidas há mais de 20 (vinte) anos antes da citação do agravante, enquanto o prazo prescricional para a execução dos títulos ocorre em 3 (três) anos, na forma do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, hipótese que motiva o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. 5. Foi dado provimento ao agravo. (TJDFT, Acórdão n.1387793, 07290356020218070000, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, Julgado em: 18/11/2021, Publicado em: 02/12/2021)
Acórdão em 202 | 02/12/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 267 ... 274  - Seção seguinte
 Da Solidariedade Ativa

Das Obrigações Solidárias (Seções neste Capítulo) :