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Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 7
Decisões selecionadas sobre o Artigo 7
TJ-RS
26/09/2025
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO RESIDENCIAL. ALAGAMENTO DO IMÓVEL SEGURADO. SITUAÇÃO DECORRENTE DE FORTES CHUVAS CAUSADAS POR CICLONE EXTRATROPICAL. EVENTO COBERTO PELA APÓLICE. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. ABATIMENTO DA FRANQUIA. SENTENÇA REFORMADA. I. Caso em exame 1. A parte autora interpôs recurso de apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados nos autos da ação de reparação de danos materiais que move em desfavor da seguradora, em razão da negativa de cobertura securitária para danos sofridos em sua residência durante evento climático ocorrido em setembro de 2023. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os danos sofridos pelo imóvel do autor, decorrentes de alagamento causado por ciclone extratropical, estão cobertos pelo seguro contratado, que prevê cobertura para "vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo e fumaça", mas exclui expressamente os danos decorrentes de alagamento. III. Razões de decidir 3. Caso em que ocorreu alagamento no imóvel segurado, situação que, a princípio, configuraria risco excluído. Todavia, restou demonstrado que o alagamento em questão foi provocado por chuvas intensas decorrentes de ciclone extratropical que atingiu diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul na data do sinistro. Nesse passo, considerando que a apólice expressamente prevê cobertura para "ciclone" e que os danos reclamados são consequência do referido fenômeno, a seguradora deverá indenizar a consumidora pelos prejuízos materiais havidos no imóvel. 4. Nesse passo, considerando que a apólice expressamente prevê cobertura para "ciclone" e que os danos reclamados são consequência do referido fenômeno, a seguradora deverá indenizar o consumidor pelos prejuízos materiais havidos no imóvel. IV. Dispositivo e tese 5. Apelo provido. Unânime. Tese de julgamento: "1. Quando o alagamento é provocado por chuvas intensas decorrentes de ciclone extratropical, a cobertura securitária é devida, pois os danos são consequência do fenômeno coberto pela apólice. 2. Considerando o próprio conceito e características do evento climático em questão, quando o consumidor realiza um seguro residencial especificamente para 'ciclone', faz parte da cobertura esperada a abrangência de eventuais danos decorrentes do evento." Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 422, 423, 757 e 765; CDC, arts. 51, IV, e 54. Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível, Nº 5006056-22.2023.8.21.0058, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 12-12-2024; Apelação Cível, Nº 50024116220238210163, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 29-08-2024. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50010599220248210047, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 26-09-2025)