CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 264 - Código Civil / 2002

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Disposições Gerais

Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 264

Lei:CC   Art.:art-264  

TRT-3


EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR SOLIDÁRIO. ARTIGOS 264 E 275 DO CÓDIGO CIVIL. Nos termos dos art. 264 e 275 do Código Civil, o devedor solidário está obrigado à dívida toda, sendo possível exigir de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010429-69.2022.5.03.0091 (AP); Disponibilização: 21/03/2023; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator(a)/Redator(a): Sérgio Oliveira de Alencar)
Acórdão em AP | 21/03/2023

TRT-3


EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR SOLIDÁRIO. ARTIGOS 264 E 275 DO CÓDIGO CIVIL. Nos termos dos art. 264 e 275 do Código Civil, o devedor solidário está obrigado à dívida toda, sendo possível exigir de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010429-69.2022.5.03.0091 (AP); Disponibilização: 21/03/2023; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator(a)/Redator(a): Sérgio Oliveira de Alencar)
Acórdão em AP | 21/03/2023

TRT-3


EMENTA:  
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR SOLIDÁRIO. ARTS. 264 E 275 DO CÓDIGO CIVIL. Consoante inteligência dos art. 264 e 275 do Código Civil, o devedor solidário está obrigado à dívida toda, sendo possível exigir de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Assim, inexiste benefício de ordem ou obrigação de se executar todos os devedores conjuntamente, podendo a execução se voltar exclusivamente contra um dos devedores solidários indicados no título executivo. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010893-85.2014.5.03.0055 (AP); Disponibilização: 04/03/2021; Órgão Julgador: Decima Turma; Relator: Convocado Vitor Salino de Moura Eca)
Acórdão em AP | 04/03/2021
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