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II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 188
Decisões selecionadas sobre o Artigo 188
TJ-MG
12/04/2024
APELAÇÃO CÍVEL. PESSOA JURÍDICA. AQUISIÇÃO DE SOFTWARE PARA FOMENTO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. CDC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DESFAZIMENTO DO NEGÓGIO POR ARREPENDIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 49 DO CDC. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO. PROTESTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO PELO CREDOR. - Conforme precedentes do STJ, o CDC é inaplicável às hipóteses em que o produto adquirido tenha a finalidade de incrementar a atividade empresarial desenvolvida, como ocorre na aquisição de software pela pessoa jurídica para aplicação em sua atividade empresarial. - Não incidindo à relação jurídica em análise os dispositivos do CDC, é inaplicável a norma do art. 49 do referido diploma, que permite o desfazimento do negócio jurídico por arrependimento do consumidor, manifestado no prazo de sete dias, nos casos de contratação remota. - O protesto do título, motivado pelo inadimplemento contratual, configura mero exercício regular de direito pelo credor, nos termos da norma do art. 188 do CC. (...). (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.20.572211-9/002, Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira, julgamento em 09/04/2024, publicação da súmula em 12/04/2024)
TJ-ES
26/02/2019
EMENTA: CONTRATO RELAÇÃO CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO APLICÁVEL VULNERABILIDADE NÃO RECONHECIDA REGRA DO DIREITO CIVIL CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES NECESSIDADE DE ANÁLISE DE TENSÃO DE ENERGIA E A EXISTÊNCIA DE APARELHAMENTO TÉCNICO LIVRE DISCUSSÃO DAS PARTES SOBRE A TENSÃO CONTRATADA OBJETO DA AVENÇA CLÁUSULA DE VIGÊNCIA PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL REGULARIDADE MULTA DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DO PRAZO ESTIPULADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . 1) A aplicação do Código de Defesa do Consumidor exige a análise subjetiva dos envolvidos no contrato, à luz da teoria finalista mitigada. 2) Descabe acolher o microssistema do Código de Defesa do Consumidor na relação entre a empresa, eis que não vulnerável no contexto técnico-jurídico, na análise das cláusulas a respeito de prazos de rescisão e multa, em contrato firmado perante a concessionária, regulando-se a lide pelos termos do Direito Civil. 3) (...). 6) Recurso conhecido e provido.(TJ-ES - APL: 00013388920108080024, Relator: WALACE PANDOLPHO KIFFER, Data de Julgamento: 18/02/2019, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/02/2019)
TJ-RS
13/05/2020
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGADA COBRANÇA HUMILHANTE E VEXATÓRIA POR PARTE DOS PREPOSTOS DA RÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO, NO CASO CONCRETO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA NÃO DEMONSTRADOS. CONTRAPEDIDO. IDENTIDADE DOS FATOS. ART. 31 DA LEI 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA. - Cuida-se de ação por meio da qual reclama a parte autora a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por dano moral, com origem em suposta cobrança vexatória. - A sentença julgou improcedente o pedido e procedente em parte o contrapedido, dela recorrendo a parte autora. - Com efeito, a cobrança de débito é ato lícito, protegido pela excludente do exercício regular do direito, a teor do que disciplina o art. 188, I, do Código Civil. O que enseja o dever de indenizar é a exposição da condição de inadimplente do consumidor perante terceiros, bem assim a submissão a constrangimento ou ameaça, conforme inteligência do art. 42, do CDC. - No caso, não houve prova de que o preposto tenha agido de forma vexatória, excessiva, ou que tal abordagem tenha acarretado em constrangimento para a autora. - Assim, não sendo o caso de danos morais in re ipsa, estes somente restariam reconhecidos, caso a requerente lograsse comprovar alguma excepcionalidade, o que não fez. - Portanto, a alegada humilhação e sofrimento psicológico não restaram comprovados nos autos, sendo inviável concluir que a situação vivenciada pela demandante tenha chegado ao ponto de gerar a excepcionalidade de uma indenização. - Do mesmo modo, não assiste razão à autora, no que se refere ao contrapedido. A pretensão da parte requerida declinada no contrapedido guarda estrita relação com os fatos e fundamentos postos pela autora - suposta cobrança vexatória do débito impago relativo à compra das mercadorias. Portando, inexistindo a inclusão de nova relação fática para análise, nenhuma irregularidade há no processamento do pedido da parte requerida. - Além do mais, há expressa previsão contratual de vencimento antecipado das parcelas vincendas - cláusula quinta, fls. 70 e 73. - Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Recurso Cível, Nº 71008931487, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 13-05-2020)
TJ-SP
30/01/2020
RECURSO INOMINADO. DANO MORAL COBRANÇA VEXATÓRIA PALAVRAS OFENSIVAS. DISCUSSÃO DAS PARTES COM RELAÇÃO à LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE COBRANÇA VEXATÓRIA. DANO MORAL IMPROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001438-02.2017.8.26.0082; Relator (a): Ana Cristina Paz Neri Vignola; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Boituva - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/01/2020; Data de Registro: 30/01/2020)