Lei Complementar nº 109 (2001)

Artigo 58 - Lei Complementar nº 109 / 2001

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Disposições Especiais

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Art. 58. No caso de liquidação extrajudicial de entidade fechada motivada pela falta de aporte de contribuições de patrocinadores ou pelo não recolhimento de contribuições de participantes, os administradores daqueles também serão responsabilizados pelos danos ou prejuízos causados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 58

Lei:Lei Complementar nº 109   Art.:art-58  

TJ-BA


EMENTA:  
BRUNA SAMPAIO JARDIM (OAB:BA22151-A), ISABELE DE SOUZA ALVES TAVARES (OAB:BA33941-A), ANA CLAUDIA GUIMARAES VITARI (OAB:BA13646-A), LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA (OAB:BA21641-A) DECISÃO   A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil interpôs Agravo Interno de Id n° 46211677 em face de decisão de Id nº 44920522 proferida por esta 2ª Vice-Presidência nos autos principais, que negou seguimento a recurso especial com fundamento no Tema 736 dos Recursos Repetitivos e inadmitiu o apelo extremo quanto as demais questões suscitadas.   Sustenta, em síntese, em suas razões, que no caso dos autos o Recurso Especial e os acórdãos recorridos não discutem sobre a matéria decidida pelo STJ ao julgar o Tema 736, mas sim sobre o reajuste de benefício, por índice diverso do previsto no regulamento. ...
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entendimento firmado no REsp n° 1435837/RS (Tema 907), no REsp 1564070/MG (Tema 941), no REsp 1312736/RS (Tema 955) e REsp 1778938/SP (Tema 1021) pelo E. Superior Tribunal de Justiça, haja vista que a matéria discutida no presente processo trata sobre questão diversa da abordada nos sobreditos precedentes qualificados.   Ante o exposto, exercendo o juízo de retratação, reconsidero a decisão agravada de Id nº 44920522 dos autos principais e declaro prejudicada a apreciação do Agravo em Recurso Especial de Id nº 46211693 dos mesmos autos. Em novo juízo de admissibilidade do Recurso Especial de Id nº 41714945 dos autos originários, inadmito o apelo extremo.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Agravo, Número do Processo: 0527122-20.2017.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 14/09/2023)
Acórdão em Agravo | 14/09/2023
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TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0568331-03.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): BRUNA SAMPAIO JARDIM (OAB:BA22151-A), ANA CLAUDIA GUIMARAES VITARI (OAB:BA13646-A) APELADO: CARLOS PEREIRA DE NOVAIS BLOHEM e outros (5) Advogado(s): RAFAEL FACHINETTI BRANDAO (OAB:BA32629-A), MARCOS WILSON FERREIRA FONTES (OAB:BA11315-A) DECISÃO   Trata-se de recurso especial interposto por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal...
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processo, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o teor da Súmula 07, do STJ.   Por fim, cumpre considerar indemonstrado o dissenso pretoriano, pois o recorrente se limitou a apresentar os acórdãos paradigmas, sem indicar, pormenorizadamente, as divergências decisórias, necessárias para a ocorrência do cotejo analítico entre as teses adotadas no acórdão recorrido e nos paradigmas colacionados, em franca desatenção ao art. 255, § 1º, do RISTJ.   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0568331-03.2016.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 05/07/2023)
Acórdão em Apelação | 05/07/2023
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TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0568331-03.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): BRUNA SAMPAIO JARDIM (OAB:BA22151-A), ANA CLAUDIA GUIMARAES VITARI (OAB:BA13646-A) APELADO: CARLOS PEREIRA DE NOVAIS BLOHEM e outros (5) Advogado(s): RAFAEL FACHINETTI BRANDAO (OAB:BA32629-A), MARCOS WILSON FERREIRA FONTES (OAB:BA11315-A) DECISÃO   Trata-se de recurso especial interposto por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal...
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processo, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o teor da Súmula 07, do STJ.   Por fim, cumpre considerar indemonstrado o dissenso pretoriano, pois o recorrente se limitou a apresentar os acórdãos paradigmas, sem indicar, pormenorizadamente, as divergências decisórias, necessárias para a ocorrência do cotejo analítico entre as teses adotadas no acórdão recorrido e nos paradigmas colacionados, em franca desatenção ao art. 255, § 1º, do RISTJ.   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0568331-03.2016.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 05/07/2023)
Acórdão em Apelação | 05/07/2023
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 DO REGIME DISCIPLINAR

DA INTERVENÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Seções neste Capítulo) :