Lei Complementar nº 109 (2001)

Artigo 10 - Lei Complementar nº 109 / 2001

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Disposições Comuns

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Art. 10. Deverão constar dos regulamentos dos planos de benefícios, das propostas de inscrição e dos certificados de participantes condições mínimas a serem fixadas pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 1º A todo pretendente será disponibilizado e a todo participante entregue, quando de sua inscrição no plano de benefícios:
I - certificado onde estarão indicados os requisitos que regulam a admissão e a manutenção da qualidade de participante, bem como os requisitos de elegibilidade e forma de cálculo dos benefícios;
II - cópia do regulamento atualizado do plano de benefícios e material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do plano;
III - cópia do contrato, no caso de plano coletivo de que trata o inciso II do art. 26 desta Lei Complementar; e
IV - outros documentos que vierem a ser especificados pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 2º Na divulgação dos planos de benefícios, não poderão ser incluídas informações diferentes das que figurem nos documentos referidos neste artigo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei Complementar nº 109   Art.:art-10  

TRF-3


EMENTA:  
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EM,BARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 1.012, §4º, CPC. CDA. DÍVIDA ATIVA. SEGURO GARANTIA. PRESENTE REQUISITOS. Cuida-se de pedido para concessão de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença de embargos à execução.  A concessão do efeito suspensivo à apelação requer a existência da probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 1.012, § 4º). A probabilidade do direito, no caso concreto, exige ampla análise do mérito recursal, incabível em sede do presente instrumento. Todavia, verifico presente o risco de difícil reparação caso não seja conferido efeito suspensivo à apelação, pois o crédito tributário encontra-se garantido por seguro garantia, conforme se observa no relatório de CDAs confeccionado pela própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A manutenção dos efeitos da sentença pode acarretar a liquidação do seguro garantia e a transferência do valor aos cofres da União, tornando difícil a reversão da situação diante das prerrogativas do patrimônio público. Presente requisito indispensável à concessão de efeito suspensivo à apelação.   Recurso provido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, SuspApel - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO - 5010768-69.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 03/07/2024, Intimação via sistema DATA: 05/07/2024)
Acórdão em PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO | 05/07/2024

TST


EMENTA:  
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A simples alegação de afronta ao artigo 114 da CF não autoriza o conhecimento do recurso de revista, uma vez que não houve indicação expressa do inciso tido como violado, o que faz incidir óbice da Súmula n° 221 desta Corte Superior. Os artigos 1º, , , , , ...
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anti-isonômico nas hipóteses como a dos autos, em que os empregados da reclamada recebem remunerações diversas por desempenharem suas atividades em agências com localizações e volume de negócios distintos, submetendo-se, por óbvio, a menor ou maior grau de responsabilidade no exercício de suas funções. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. E) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. INTEGRAÇÃO DO CTVA NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Tendo em vista os fundamentos adotados alhures no julgamento do recurso de revista interposto pela CEF, em matéria idêntica, no sentido de que a parcela CTVA integra a base de cálculo do salário de contribuição à FUNCEF, fica prejudicada a análise do recurso de revista interposto pela ora recorrente. (TST, ARR - 631-85.2011.5.03.0086, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 13/03/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/03/2019)
Acórdão em ARR | 22/03/2019

TST


EMENTA:  
A)AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. "PARCELA PREVI DE REFERÊNCIA". INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA À RECLAMANTE. SÚMULA 126/TST. A Reclamante pretende a revisão de sua complementação de aposentadoria "em decorrência da subtração da ' Parcela Previ de Referência - PR' , no importe de R$ 1.316,56, do valor inicial de seus proventos, mesmo inexistindo previsão dessa dedução na data de sua admissão". Sabe-se que, à luz do art. 10, § 1º, I, da Lei Complementar 109/2001, deve o regulamento da entidade de previdência complementar prever as normas de cálculo dos benefícios. Todavia, não há menção - no recurso de revista ou no recurso ordinário - das regras que disciplinam a base de cálculo da complementação de aposentadoria paga à aposentada. Na mesma linha, não há elementos, no acórdão recorrido, que afirmem ou evidenciem qual a natureza jurídica da parcela que a Reclamante deseja incluir no cálculo de sua complementação de aposentadoria. Dessa maneira, para analisar se a Reclamante faz jus ou não à integração da Parcela Previ de Referência à sua complementação de aposentadoria, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas constantes nos autos, cujo reexame não é permitido nessa instância superior recursal, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. (TST, ARR - 348-97.2011.5.03.0042, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 08/03/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/03/2017)
Acórdão em ARR | 10/03/2017
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 Dos Planos de Benefícios de Entidades Fechadas

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