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Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 997
Imobiliário
Família e Sucessões
Família e Sucessões
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Comentários em Petições sobre Artigo 997
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Recurso Adesivo - Majoração Honorários - Novo CPC
ATENÇÃO: O recurso adesivo não pode ser movido para, exclusivamente, majorar honorários: "O Recurso adesivo regulado pelo art. 997 do CPC exige sucumbência recíproca. O pleito de majoração dos honorários advocatícios não pode ser veiculado através de recurso adesivo." (TJPR - 17ª C.Cível - 0022015-27.2009.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Lauri Caetano da Silva - J. 26.07.2018)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+52)
Decisões selecionadas sobre o Artigo 997
TJ-PR
26/07/2018
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONVENÇÃO. OPOSIÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA ÚNICA.(...) O recurso adesivo regulado pelo art. 997 do CPC exige sucumbência recíproca. O pleito de majoração dos honorários advocatícios não pode ser veiculado através de recurso adesivo. (TJPR - 17ª C.Cível - 0022015-27.2009.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Lauri Caetano da Silva - J. 26.07.2018)