CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 997 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Arts. 994 ... 996 ocultos » exibir Artigos
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Arts. 998 ... 1.008 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 997


Petições comentadas sobre Artigo 997

Petição comentada

Recurso Adesivo - Majoração Honorários - Novo CPC

ATENÇÃO: O recurso adesivo não pode ser movido para, exclusivamente, majorar honorários: "O Recurso adesivo regulado pelo art. 997 do CPC exige sucumbência recíproca. O pleito de majoração dos honorários advocatícios não pode ser veiculado através de recurso adesivo." (TJPR - 17ª C.Cível - 0022015-27.2009.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Lauri Caetano da Silva - J. 26.07.2018)
Petição comentada (+302)

Recurso Adesivo

PRAZO: 15 dias úteis contados da notificação para resposta ao recurso interposto pela parte adversa (dentro do prazo de contrarrazões) - Arts. 997, §2º, I e 1.003, §5º do CPC/15. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224 CPC/15

Artigos Jurídicos sobre Artigo 997

Contrarrazões ao Recurso: Cabimento e cuidados essenciais - Geral
Geral 15/08/2025
Você sabe como as contrarrazões ao recurso devem ser elaboradas? Para descobrir, você precisa acessar este artigo!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 997


Jurisprudências atuais que citam Artigo 997

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