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Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 997
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Consumidor
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Família e Sucessões
Petições comentadas sobre Artigo 997
Petição comentada
Recurso Adesivo - Majoração Honorários - Novo CPC
ATENÇÃO: O recurso adesivo não pode ser movido para, exclusivamente, majorar honorários: "O Recurso adesivo regulado pelo art. 997 do CPC exige sucumbência recíproca. O pleito de majoração dos honorários advocatícios não pode ser veiculado através de recurso adesivo." (TJPR - 17ª C.Cível - 0022015-27.2009.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Lauri Caetano da Silva - J. 26.07.2018)
Petição comentada (+302)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 997
Geral
15/08/2025