CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 997 - CPC / 2015

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Arts. 994 ... 996 ocultos » exibir Artigos
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Arts. 998 ... 1.008 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 997

Geral
Recurso Adesivo - Majorar Danos Morais, Pedido pelo Autor, % sobre o valor da causa, Citação por edital, Pedido pelo Réu, Direitos indisponíveis, Revelia, Nulidade - Decisão não fundamentada, Valor da causa irrisório, Justiça Gratuita em Recurso, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Inversão da sucumbência, intimação em nome de Advogado substabelecido, Princípio da irretroatividade da lei nova, Majorar Honorários, Nulidade processual - Falha na intimação, Nulidade processual - Princípio da Publicidade , Contraditório e da Ampla Defesa - Cerceamento de defesa, Matéria de ordem pública, Contra Inépcia da Inicial , Honorários recursais, Nota de expediente - Ausência do nome ou OAB do Advogado, Feriado Local, Em fase de apelação, Cerceamento de defesa - produção de provas, Pessoa Jurídica, Tutela de Evidência - Art. 311 NCPC, Ausência de Provas, Princípio da fungibilidade Recursal - Instrumentalidade das formas, Pessoa Física, Princípio da instrumentalidade das formas, Princípio da instrumentalidade das formas, Prescrição, Fato superveniente - fato novo, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Em falência ou Recuperação Judicial, Inexistência ou Nulidade da citação, Nota de expediente - Ausência do teor da decisão, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Ausência de defesa técnica, Situações que a citação não deve ocorrer, Ausência de intimação pessoal - inépcia da inicial, Decisão ultra ou extra petita

Comentários em Petições sobre Artigo 997

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Recurso Adesivo - Majoração Honorários - Novo CPC

ATENÇÃO: O recurso adesivo não pode ser movido para, exclusivamente, majorar honorários: "O Recurso adesivo regulado pelo art. 997 do CPC exige sucumbência recíproca. O pleito de majoração dos honorários advocatícios não pode ser veiculado através de recurso adesivo." (TJPR - 17ª C.Cível - 0022015-27.2009.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Lauri Caetano da Silva - J. 26.07.2018)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+52)

Recurso Adesivo

PRAZO: 15 dias úteis contados da notificação para resposta ao recurso interposto pela parte adversa (dentro do prazo de contrarrazões) - Arts. 997, §2º, I e 1.003, §5º do CPC/15. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224 CPC/15

Decisões selecionadas sobre o Artigo 997

TJ-PR   26/07/2018
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECONVENÇÃO. OPOSIÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA ÚNICA.(...) O recurso adesivo regulado pelo art. 997 do CPC exige sucumbência recíproca. O pleito de majoração dos honorários advocatícios não pode ser veiculado através de recurso adesivo. (TJPR - 17ª C.Cível - 0022015-27.2009.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Lauri Caetano da Silva - J. 26.07.2018)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 997

Arts.. 1.009 ... 1.014  - Capítulo seguinte
 DA APELAÇÃO

DOS RECURSOS (Capítulos neste Título) :