Lei Complementar nº 109 (2001)

Artigo 1 - Lei Complementar nº 109 / 2001

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INTRODUÇÃO

Art. 1º O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do Art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

LeiLei Complementar nº 109   Art.art-1  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR. VIOLAÇÃO AO ART. 1º DA LC Nº 109/2001. SÚMULA 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SÚMULA 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. VIOLAÇÃO AO ART. 17 DA LC Nº 109/2001. FALTA ...
+70 PALAVRAS
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Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. O dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado, à míngua do indispensável cotejo analítico. 4. A matéria referente ao art. 17 da LC nº 109/2001, na ótica arguida pela parte agravante, não foi apreciada pelo Tribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento. 5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 957.319/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
02/02/2017 • Acórdão em PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR
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TST


ACÓRDÃO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001 - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Conforme bem restou registrado na decisão agravada, o Tribunal a quo não expendeu tese sobre a alegação de violação do art. 1º da Lei Complementar nº 109/2001. Logo, incide como óbice ao processamento do recurso de revista o entendimento preconizado na Súmula nº 297. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse as fundamentações da decisão combatida, motivo pelo qual ela merece ser mantida. (TST, Ag-AIRR - 1137-03.2010.5.02.0255, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 30/05/2018, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/06/2018)
04/06/2018 • Acórdão em Ag-AIRR
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