Arts. 12 ... 17 ocultos » exibir Artigos
Art. 18. O plano de custeio, com periodicidade mínima anual, estabelecerá o nível de contribuição necessário à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
§ 1º O regime financeiro de capitalização é obrigatório para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas.
§ 2º Observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, o cálculo das reservas técnicas atenderá às peculiaridades de cada plano de benefícios e deverá estar expresso em nota técnica atuarial, de apresentação obrigatória, incluindo as hipóteses utilizadas, que deverão guardar relação com as características da massa e da atividade desenvolvida pelo patrocinador ou instituidor.
§ 3º As reservas técnicas, provisões e fundos de cada plano de benefícios e os exigíveis a qualquer título deverão atender permanentemente à cobertura integral dos compromissos assumidos pelo plano de benefícios, ressalvadas excepcionalidades definidas pelo órgão regulador e fiscalizador.
Arts. 19 ... 25 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 18
TRT-4
ACÓRDÃO
Ação rescisória. Manifesta violação à norma jurídica. Hipótese na qual se verifica manifesta violação às normas jurídicas (art. 202, "caput" da Constituição Federal, e arts. 18 e 19 da LC 109/2001), sendo o caso de rescisão do acórdão atacado, a fim de que se proceda à recomposição da reserva matemática. Ação procedente em parte.
(TRT-4, 2ª Seção de Dissídios Individuais, 0022134-24.2019.5.04.0000 AR, EMILIO PAPALEO ZIN - Relator(a), em 24/05/2023)
24/05/2023 •
Acórdão em AR
COPIAR
TJ-BA
ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NA ORIGEM. ALEGADA OMISÃO QUANTO À FONTE DE CUSTEIO. NÃO ACOLHIMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO ACÓRDÃO. MATÉRIA A SER ENFRENTADA PREVIAMENTE PELO JUÍZO PRIMEVO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 01. Trata-se de Embargos de Declaração opostos com o intuito que seja revisto o Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela ora embargante, mantendo a decisão que deferiu, na origem, tutela de urgência para recalcular o provento das Embargadas, observando em suas ...
+180 PALAVRAS
... embargante, FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, e, como embargadas, ILMA LUCI OMES (...) E OUTRAS, ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR os Embargos de Declaração, e assim o fazem pelas razões que integram o voto da eminente Relatora. Sala das Sessões, de de 2022. Maria do Rosário Passos da Silva Calixto Juíza Substituta de 2º Grau – Relatora
(TJ-BA, Classe: Embargos de Declaração, Número do Processo: 8011460-95.2021.8.05.0000, Órgão julgador: SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIA DO ROSARIO PASSOS DA SILVA CALIXTO, Publicado em: 15/06/2022)
15/06/2022 •
Acórdão em Embargos de Declaração
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA