Artigo 36 - Lei nº 6435 / 1977

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Da Legislação AplicávelLEI REVOGADA

Art. 36. As entidades fechadas serão reguladas pela legislação geral e pela legislação de previdência e assistência social, no que lhes for aplicável, e, em especial, pelas disposições da presente Lei. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 36

Lei:Lei nº 6435   Art.:art-36  

TST


EMENTA:  
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS CEF E FUNCEF. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. DETERMINAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA CORRESPONDENTE A 80% DA ATUAL REMUNERAÇÃO BASE DO GERENTE JURÍDICO REGIONAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e ...
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exequenda "R$6.240,00" se referiu ao mês do ajuizamento da reclamação (setembro de 2003) e que, após apresentação da variação salarial da atual remuneração do gerente regional, para a liquidação da sentença, foram apurados os valores dos contracheques do empregado paradigma. Também foi destacado que a questão referente à comprovação da "igualdade de cargos alegada na inicial, inclusive por testemunhas, sendo necessária a paridade nos termos do art. 36 da lei 6.435/77 e 21.5 REPLAN" transitou em julgado na fase de conhecimento. A causa não apresenta transcendência econômica, política, jurídica ou social. Agravos de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, porque não reconhecida a transcendência. (TST, AIRR - 201700-96.2003.5.07.0003, Relatora Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos, Data de Julgamento: 18/09/2019, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/09/2019)
Acórdão em AIRR | 20/09/2019

TJ-BA


EMENTA:  
Trata-se de recurso especial interposto por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão da Segunda Câmara Cível, inserto no Id n° 24829477 e Id n° 45457809, que negou provimento ao recurso do ora recorrente.   Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, aduz o recorrente em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 371, 489, II ...
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ao julgado. (...) 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.839.493/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 17/8/2022.)   Outrossim, cumpre considerar indemonstrado o dissenso pretoriano, pois a peça recursal não indicou, pormenorizadamente, as divergências decisórias necessárias para a ocorrência do cotejo analítico entre as teses adotadas no acórdão recorrido e nos paradigmas colacionados, em franca desatenção ao art. 255, § 1º, do RISTJ.   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0509098-80.2013.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 14/07/2023)
Acórdão em Apelação | 14/07/2023
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TJ-BA


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE ANUAL DEVIDO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. PROPÓSITO PROCRASTINATÓRIO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. MULTA DESCABIDA, NA ESPÉCIE. Não padece de omissão a decisão que, mesmo de forma sucinta, analisa e deslinda todas as questões que poderiam influir no resultado do julgamento, possibilitando às partes identificar os motivos de convencimento do órgão julgador. Caso em que o acórdão embargado tratou expressamente acerca das teses ventiladas pelas partes, concluindo que o benefício de complementação de aposentadoria deve sofrer reajuste anual. Inteligência dos arts. 36...
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, §2º, CPC.  A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0575657-14.2016.8.05.0001.1.EDCiv, sendo Embargante Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ e Embargado (...) e outros, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia pelo NÃO-ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.   Sala das Sessões, em        de                          de 2022.    ____________________Presidente ____________________Relatora                       ____________________Procurador de Justiça   (TJ-BA, Classe: Embargos de Declaração, Número do Processo: 0575657-14.2016.8.05.0001, Órgão julgador: TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): TELMA LAURA SILVA BRITTO, Publicado em: 24/06/2022)
Acórdão em Embargos de Declaração | 24/06/2022
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 Da Autorização para Funcionamento

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