Art. 9º
Compete ao Órgão Executivo do Sistema Nacional de Seguros Privados: LEI REVOGADA
I - processar os pedidos de autorização para constituição, fundamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades abertas, opinar sobre os mesmos e encaminhá-los ao Ministro da Indústria e do Comércio;
LEI REVOGADA
II - baixar instruções relativas à regulamentação das atividades das entidades abertas e aprovar seus planos de benefícios, de acordo com as diretrizes do órgão normativo do Sistema;
LEI REVOGADA
III - fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade, atuária e estatística fixadas pelo órgão normativo do Sistema;
LEI REVOGADA
IV - fiscalizar as atividades das entidades abertas, inclusive quanto ao exato cumprimento da legislação e das normas em vigor e aplicar as penalidades cabíveis;
LEI REVOGADA
V - proceder à liquidação das entidades abertas que tiverem cassada a autorização para funcionar no País;
LEI REVOGADA
VI - estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de entidades abertas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais ou assemelhados, segundo normas que forem expedidas pelo órgão normativo do Sistema.
LEI REVOGADA