Lei nº 6435 / 1977 - Do Órgão Executivo

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Do Órgão ExecutivoLEI REVOGADA

Art. 9º

Compete ao Órgão Executivo do Sistema Nacional de Seguros Privados:
LEI REVOGADA
I - processar os pedidos de autorização para constituição, fundamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades abertas, opinar sobre os mesmos e encaminhá-los ao Ministro da Indústria e do Comércio; LEI REVOGADA
II - baixar instruções relativas à regulamentação das atividades das entidades abertas e aprovar seus planos de benefícios, de acordo com as diretrizes do órgão normativo do Sistema; LEI REVOGADA
III - fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade, atuária e estatística fixadas pelo órgão normativo do Sistema; LEI REVOGADA
IV - fiscalizar as atividades das entidades abertas, inclusive quanto ao exato cumprimento da legislação e das normas em vigor e aplicar as penalidades cabíveis; LEI REVOGADA
V - proceder à liquidação das entidades abertas que tiverem cassada a autorização para funcionar no País; LEI REVOGADA
VI - estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de entidades abertas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais ou assemelhados, segundo normas que forem expedidas pelo órgão normativo do Sistema. LEI REVOGADA
Art.. 10  - Seção seguinte
 Da Legislação Aplicável

Das Entidades Abertas (Seções neste Capítulo) :