Lei nº 6435 / 1977 - Da Legislação Aplicável

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Da Legislação AplicávelLEI REVOGADA

Art. 36.

As entidades fechadas serão reguladas pela legislação geral e pela legislação de previdência e assistência social, no que lhes for aplicável, e, em especial, pelas disposições da presente Lei.
LEI REVOGADA
Arts.. 37 ... 38  - Seção seguinte
 Da Autorização para Funcionamento

Das Entidades Fechadas (Seções neste Capítulo) :