Lei nº 6435 / 1977 - Do Órgão Normativo

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Do Órgão NormativoLEI REVOGADA

Art. 8º

Para os fins deste Capítulo compete exclusivamente ao órgão normativo do Sistema Nacional de Seguros Privados:
LEI REVOGADA
I - fixar as diretrizes e normas da política a ser seguida pelas entidades referidas no artigo anterior; LEI REVOGADA
II - regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização de quantos exerçam atividades subordinadas a este Capítulo, bem como a aplicação das penalidades cabíveis; LEI REVOGADA
III - estipular as condições técnicas sobre custeio, investimentos, correção de valores monetários e outras relações patrimoniais; LEI REVOGADA
IV - estabelecer as características gerais para os planos de pecúlio ou de rendas, na conformidade das diretrizes e normas de política fixadas; LEI REVOGADA
V - estabelecer as normas gerais de contabilidade, atuária e estatística a serem observadas; LEI REVOGADA
VI - conhecer dos recursos interpostos de decisões dos órgãos executivos da política traçada pelo órgão normativo do Sistema; LEI REVOGADA
VII - disciplinar o processo de cobrança de comissões de qualquer natureza para a colocação de planos. LEI REVOGADA
Art.. 9  - Seção seguinte
 Do Órgão Executivo

Das Entidades Abertas (Seções neste Capítulo) :