Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.021 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO CIVIL

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Tema nº 1021 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática.

Tese Firmada: a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria."
b) "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho."

Anotações Nugep: Modulação de efeitos:
c) "Modulação dos efeitos da decisão (art. 927, § 3º, do CPC/2015): nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018 (data do julgamento do REsp n. 1.312.736/RS - Tema repetitivo n. 955/STJ) - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar de que as parcelas de natureza remuneratória devam compor a base de cálculo das contribuições a serem recolhidas e servir de parâmetro para o cômputo da renda mensal inicial do benefício, e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso."
d) "Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de previdência complementar." (trecho do Acórdão publicado no DJe de 11/12/2020).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/8/2019 e finalizada em 20/8/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 83/STJ - Aplicação ou distinção do Tema n 955/STJ.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.021

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-1021  

TJ-RS Previdência privada


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À VISTA DO RESP. 1.312.736/RS - TEMA 955 E RESP. 1.740.397/RS - TEMA 1.021 DO STJ. Estando o aresto proferido por esta Corte de acordo com o entendimento manifestado pelo STJ, em sede de Recursos Repetitivos, deve ser mantida a negativa de seguimento do recurso especial. Inteligência do artigo 1.030, I, ‘b’, do Novo Código de Processo Civil. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo Interno, Nº 70085800415, Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em: 18-04-2024)
Acórdão em Agravo Interno | 09/09/2024

TJ-RS Previdência privada


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À VISTA DO RESP. 1.312.736/RS – TEMA 955 E RESP. 1.740.397/RS – TEMA 1.021 DO STJ. ESTANDO O ARESTO PROFERIDO POR ESTA CORTE DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELO STJ, EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS, DEVE SER MANTIDA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.030, I, ‘B’, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Cível, Nº 50088183220168210001, Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em: 19-06-2024)
Acórdão em Apelação | 21/06/2024

TJ-RS Previdência privada


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À VISTA DO RESP. 1.312.736/RS – TEMA 955 E RESP. 1.740.397/RS – TEMA 1.021 DO STJ. Estando o aresto proferido por esta Corte de acordo com o entendimento manifestado pelo STJ, em sede de Recursos Repetitivos, deve ser mantida a negativa de seguimento do recurso especial. Inteligência do artigo 1.030, I, ‘b’, do Novo Código de Processo Civil. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação / Remessa Necessária, Nº 50307167220148210001, Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em: 19-06-2024)
Acórdão em Apelação / Remessa Necessária | 21/06/2024
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