Artigo 12 - Lei nº 9.718 / 1998

VER EMENTA

DO IMPOSTO SOBRE A RENDA

Arts. 9 ... 11 ocultos » exibir Artigos
Art. 12. Sem prejuízo das normas de tributação aplicáveis aos não-residentes no País, sujeitar-se-á à tributação pelo imposto de renda, como residente, a pessoa física que ingressar no Brasil:
I - com visto temporário:
a) para trabalhar com vínculo empregatício, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da data de sua chegada;
b) por qualquer outro motivo, e permanecer por período superior a cento e oitenta e três dias, consecutivos ou não, contado, dentro de um intervalo de doze meses, da data de qualquer chegada, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do dia subseqüente àquele em que se completar referido período de permanência;
II - com visto permanente, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de sua chegada.
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal expedirá normas quanto às obrigações acessórias decorrentes da aplicação do disposto neste artigo.
Arts. 13 ... 14 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei nº 9.718   Art.:art-12  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE APOSENTADORIA. ALÍQUOTA DE 25%. RESIDENTE NO EXTERIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Pedido formulado na inicial: “(...) declaração de inexigibilidade da retenção do imposto de renda na fonte de 25% incidente sobre os proventos de aposentadoria auferidos mensalmente pela requerente, residente no exterior, apurado nos termos do art. 7º da Lei nº 9.779/1999 com redação dada pela Lei nº 13.315/2016 de forma a respeitar os princípios da isonomia, da progressividade do Imposto de Renda, da garantia da não confiscatoriedade e da proporcionalidade (artigos 5º...
« (+8218 PALAVRAS) »
...
no exterior, à luz dos princípios da reserva legal e da isonomia”. Todavia, em que pese reconhecida a repercussão geral, não houve ordem para suspensão dos feitos. Logo, não há que se falar em sobrestamento, conforme pleiteado pela recorrente.6. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.7. Recorrente condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Na hipótese de a parte autora ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5004013-45.2022.4.03.6311, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 12/04/2024, Intimação via sistema DATA: 22/04/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 22/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE NATUREZA INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.  1. Inexistência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos moldes do art. 1.022, I e II, CPC.  2. Inadmissibilidade de reexame da causa, por meio de embargos de declaração, para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Natureza nitidamente infringente.  3. Embargos de declaração não providos. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5015822-83.2022.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 26/02/2024, DJEN DATA: 28/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 28/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS EM SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE.  INAPLICABILIDADE DO TEMA 69 DE RG DO STF. REGRA DO ART. 12, §5º, DO DECRETO-LEI nº 1.598/77. SISTEMÁTICA DO CÁLCULO "POR DENTRO". RECURSO DESPROVIDO.  Trata-se de discussão acerca da extensão do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 574.706 (Tema 69 de Repercussão Geral) à definição da base de cálculo de outros tributos.  Conforme aponta a jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Tribunal Regional Federal, tal tese não é extensível às espécies tributárias ora discutidas. Nos termos do arts. 2º e da Lei nº 9.718/98, c/c art. 12, §5º, do Decreto-lei nº 1.598/77, a base de cálculo para a incidência dessas contribuições é o faturamento, compreendendo este a receita bruta, na qual se incluem "os tributos sobre ela incidentes".    Técnica do cálculo "por dentro", que já foi referendada pelo E. STF sob a sistemática da Repercussão Geral, no julgamento do RE 582.461/SP (Tema 214).  Inaplicabilidade, portanto, do Tema 69 de Repercussão Geral ao presente caso. Precedentes desta 3ª Turma neste sentido.   Agravo de instrumento desprovido.  (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5029772-63.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, julgado em 26/01/2024, Intimação via sistema DATA: 30/01/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 30/01/2024
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 15  - Capítulo seguinte
 DO Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores

Início (Capítulos neste Conteúdo) :