Artigo 32 - Lei nº 9.711 / 1998

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Jurisprudências atuais que citam Artigo 32

Lei:Lei nº 9.711   Art.:art-32  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  Direito PRevidenciário - aposentadoria POR TEMPO DE contribuição – NÃO provido AMBOS OS RECURSOS   (TRF 3ª Região, 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0001541-37.2018.4.03.6202, Rel. Juiz Federal RONALDO JOSE DA SILVA, julgado em 19/06/2024, DJEN DATA: 01/07/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 01/07/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0116177-05.2021.4.03.6301 RELATOR: 32º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   RECORRIDO: EDUARDO JORGE DA SILVA SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR - SP138058-A OUTROS PARTICIPANTES:                 PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS.  1. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo especial.2. Sentença de parcial ...
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de vigilante . 5. No mais, não obstante a relevância das razões apresentadas pelo (a) recorrente, o fato é que todas as questões suscitadas pelas partes foram corretamente apreciadas pelo Juízo de Primeiro Grau, razão pela qual a r. sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.6. RECURSO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.7. Recorrente vencida condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.   MAÍRA FELIPE LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0116177-05.2021.4.03.6301, Rel. Juiz Federal MAIRA FELIPE LOURENCO, julgado em 15/12/2023, Intimação via sistema DATA: 30/12/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 30/12/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0005328-91.2020.4.03.6303 RELATOR: 32º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   RECORRIDO: VALDINEI DA SILVA DE ANDRADE Advogado do(a) RECORRIDO: LUIS FERNANDO SELINGARDI - SP292885-N OUTROS PARTICIPANTES:     PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE  PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS.  1. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo especial.2. Sentença de  procedência lançada nos seguintes termos: “(...) Inicialmente, ...
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, que dispõe que o crédito deverá ser inscrito em dívida ativa e cobrado por meio do ajuizamento de execução fiscal.   8. RECURSO DO INSS A QUE SE DÁ PROVIMENTO, para não reconhecer o labor especial no período de 19/11/2003 a 31/07/2016, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, e condenar a parte autora a devolver os valores recebidos a título de tutela antecipada, por meio de desconto que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, ou do ajuizamento de execução fiscal. Revogo a tutela antecipada. Comunique-se.9. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. MAÍRA FELIPE LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA           (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0005328-91.2020.4.03.6303, Rel. Juiz Federal MAIRA FELIPE LOURENCO, julgado em 15/12/2023, Intimação via sistema DATA: 30/12/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 30/12/2023
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