Emenda Constitucional nº 103 (2019)

Artigo 18 - Emenda Constitucional nº 103 / 2019

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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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Art. 18. O segurado de que trata o Inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.
§ 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 18

Previdenciário
Aposentadoria - Atualizado 2025 - Atualização IPCA - (Inconstitucionalidade da TR - Tema 810), Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Portugal, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Tempo de contribuição no exterior , Justiça Gratuita - previdenciário, Itália, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Incompatibilidades no laudo do INSS, Por idade após a Reforma, Tempo de serviço - Atividade especial, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Tutela de urgência - previdenciário, Vídeo - sistema do INSS que induz a erro, Regra de Transição por contribuição, Regra de transição pela idade, Tempo de Serviço - Aprendiz, Aposentadoria por idade pós Reforma da Previdência, Tramitação prioritária - Idoso, Morosidade do INSS, Aposentadoria Especial - Pós Reforma, Inércia do INSS - esgotamento da via administrativa, Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Tempo de serviço militar, Incapacidade anterior, Regra de transição por pontos - 86/96, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos, Laudo de atividade similar, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Atividade especial sem previsão legal, Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Tempo de contribuição - atividades concomitantes, Mista - Conversão do tempo especial em comum, Renúncia ao excedente de 60 salários mínimos para JEF, Ausência de informações no PPP
Previdenciário
Pedido Administrativo - INSS  - Carência - Contribuintes facultativo, Desemprego na data da solicitação, Contribuição facultativa, Regra de transição por pontos - 86/96, Incapacidade anterior, Ausência de PPP contemporâneo ao período requerido, Direito adquirido - Reforma da Previdência, Aposentadoria Deficiente - LC 142/13, Adoção, Eficácia do EPI - Agente nocivo ruído, Falecimento no parto, Laudo de atividade similar, Ausência de informações no PPP , Servidora Pública, Internação UTI - contagem da alta hospitalar, Atividade especial sem previsão legal, Exigência de Laudo Técnico anterior ao Dec. 2.172/97, Contribuinte facultativo - baixa renda, Tempo de Serviço - Aprendiz, Itália, Rural, Portugal, Tempo de serviço especial como Contribuinte individual, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Tempo de serviço - Ausência de recolhimento pelo empregador - Anotações na CTPS, Aposentadoria Especial - Pós Reforma, Tempo de contribuição no exterior , Averbar tempo de contribuição, Aposentadoria por idade pós Reforma da Previdência, Tempo de serviço militar, Tempo de serviço reconhecido em Ação trabalhista, Segurado especial - Rural, Recebimentos dos atrasados e Retroação da DIB, Trabalhadora urbana, Híbrida - Rural e Comum, Tempo de serviço - Atividade especial, Salário Maternidade, Aposentadoria por idade - Pré-Reforma da Previdência, Tempo de Serviço - Período em auxílio-doença, Reafirmação da DER, Incompatibilidades no laudo do INSS, Por idade após a Reforma, Regra de transição pela idade, Aposentadoria por tempo de contribuição, Regra de Transição por contribuição, Contribuinte individual, especial ou facultativo

Súmulas e OJs que citam Artigo 18

LeiEmenda Constitucional nº 103   Art.art-18  

AJUFE Enunciado nº 226 do FONAJEF


ENUNCIADO
“A progressão do aumento da idade, prevista no art. 18, §1º, da EC 103/2019, deve ser aplicada de acordo com o ano em que a mulher implementar o último requisito para aposentadoria por idade, independentemente da data do requerimento administrativo” (AJUFE, Enunciado nº 226, FONAJEF)
Enunciado
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 18


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