Medida Provisória nº 1.663-10 (1998)

Artigo 28 - Medida Provisória nº 1.663-10 / 1998

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Art. 28. Revogam-se a alínea "c" do § 8º do art. 28 e o art. 79 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o § 5º do art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o art. 29 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, e a Medida Provisória nº 1.586-9, de 21 de maio de 1998 ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 28

Lei:Medida Provisória nº 1.663-10   Art.:art-28  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA ANULADA. JULGAMENTO CITRA PETITA. APOSENTADORIA ESPECIAL OU POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO ESPECIAL PARCIALMENTE RECONHECIDO. AGENTES QUÍMICOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. A Lei nº 8.213/91 preconiza, no art. 57, que o benefício previdenciário da aposentadoria especial será devido, uma vez cumprida a carência exigida, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. Com o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, a aposentadoria por tempo de serviço foi convertida ...
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, do artigo 85, do CPC/2015. Sentença anulada de ofício e, presentes os requisitos do art. 1013, §3º, do CPC, extinção do feito sem julgamento de mérito quanto ao pedido de reconhecimento do labor especial no período de 06/03/1997 a 10/09/1998, nos termos do disposto no art. 485, IV, do CPC e parcial procedência dos pedidos e apelo do INSS prejudicado.   (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5014228-42.2023.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 18/07/2024, DJEN DATA: 24/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 24/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO ESPECIAL PARCIALMENTE RECONHECIDO. RUÍDO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Com o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, a aposentadoria por tempo de serviço foi convertida em aposentadoria por tempo de contribuição, tendo sido excluída do ordenamento jurídico a aposentadoria proporcional, passando a estabelecer o artigo 201 da Constituição Federal o direito à aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, ao completar 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem e 30 (trinta) anos de contribuição, ...
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se dará unicamente pela Taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, nos termos do disposto em seu artigo 3º, ficando vedada a incidência da Taxa SELIC cumulada com juros e correção monetária. Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015. Matéria preliminar rejeitada e apelo do autor parcialmente provido.   (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5002878-86.2023.4.03.6141, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 13/05/2024, DJEN DATA: 16/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 16/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL. NATUREZA ESPECIAL DAS ATIVIDADES LABORADAS RECONHECIDA. AGENTE FÍSICO. VINTE E CINCO ANOS DE ATIVIDADES ESPECIAIS.1. A aposentadoria especial é devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 64 do Decreto nº 3.048/99). No caso, necessária, ainda, a comprovação da carência e da qualidade de segurado.2. A legislação aplicável para caracterização da natureza especial ...
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STJ).12. Reconhecido o direito da parte autora transformar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição atualmente implantado em aposentadoria especial, a partir do requerimento administrativo (D.E.R. 22.02.2017), observada eventual prescrição quinquenal, ante a comprovação de todos os requisitos legais.13. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 791.961 (TEMA 709), pelo Tribunal Pleno – Sessão Virtual, entendeu pela impossibilidade da percepção de aposentadoria especial na hipótese de o segurado permanecer no exercício de atividades laborais nocivas à saúde (Data da Publicação DJE 19/08/2020).14. Apelação parcialmente provida. Fixados, de ofício, os consectários legais. (TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5074963-39.2023.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR, julgado em 29/02/2024, DJEN DATA: 06/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 06/03/2024
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