Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 49 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Da Aposentadoria por Idade

Art. 48 oculto » exibir Artigo
Art. 49. A aposentadoria por idade será devida:
I - ao segurado empregado, inclusive o doméstico, a partir:
a) da data do desligamento do emprego, quando requerida até essa data ou até 90 (noventa) dias depois dela; ou
b) da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após o prazo previsto na alínea "a";
II - para os demais segurados, da data da entrada do requerimento.
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 49

TRF-3   04/02/2019
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. PAGAMENTO DE PARCELAS DESDE A IMPETRAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO AUTÁRQUICA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. - Os Perfis Profissiográfico Previdenciário - PPP apresentados constituem prova hábil e idônea para o enquadramento requerido. - A falta de contemporaneidade não tem o condão de afastar a insalubridade, pois os Perfis Profissiográfico Previdenciário identificam, nas mesmas condições ambientais de trabalho, níveis de pressão sonora superiores aos limites de tolerância previstos na norma previdenciária. É certo, ainda, que em razão dos muitos avanços tecnológicos e da intensa fiscalização trabalhista, as circunstâncias em que o labor era prestado não se agravariam com o decorrer do tempo, mormente nas linhas de produção das indústrias têxteis, em razão dos altos níveis de ruído proveniente dos teares. Precedentes. - Presentes os requisitos para a concessão da aposentadoria especial. (....) - Apelação do INSS conhecida e parcialmente provida. (TRF3 - Acórdão Apreenec - Apelação/remessa Necessária - 366247 / Sp 0000252-28.2016.4.03.6109, Relator(a): Des. Ana Pezarini, data de julgamento: 05/12/2018, data de publicação: 04/02/2019, 9ª Turma)

TRF-3   10/12/2018
"A jurisprudência desta Corte destaca a desnecessidade de contemporaneidade do PPP ou laudo técnico para que sejam consideradas válidas suas conclusões, tanto porque não há tal previsão em lei quanto porque a evolução tecnológica faz presumir serem as condições ambientais de trabalho pretéritas mais agressivas do que quando da execução dos serviços. Precedentes.- O § 3º do art. 57 da Lei 8.213/91 exige a comprovação de que a exposição aos agentes nocivos se deu em caráter permanente, "não ocasional nem intermitente".- É necessário destacar que a ausência da informação da habitualidade e permanência no PPP não impede o reconhecimento da especialidade." (TRF 3ª Região, OITAVA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2253519 - 0007010-08.2016.4.03.6114, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, julgado em 26/11/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/12/2018 )

TRF-3   21/03/2018
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ADESIVO. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. AGENTES QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. COMPROVAÇÃO. LAUDO EXTEMPORÂNEO. IRRELEVÂNCIA. TERMO INICIAL. (...). III - No que tange à atividade especial, a jurisprudência pacificou-se no sentido de que a legislação aplicável para sua caracterização é a vigente no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida. IV -(...). VI - Em que pese o laudo técnico das condições de ambiente de trabalho acostado aos autos ter sido expedido posteriormente à data do requerimento administrativo, tal situação não fere o direito da parte autora de receber as parcelas vencidas desde o requerimento administrativo, primeira oportunidade em que o Instituto tomou ciência da pretensão do segurado, eis que já incorporado ao seu patrimônio jurídico, devendo prevalecer a regra especial prevista no art. 49, b c/c art. 54 da Lei 8.213/91. (...) VII - O fato de o laudo pericial judicial ter sido elaborado posteriormente à prestação do serviço não afasta a validade de suas conclusões, vez que tal requisito não está previsto em lei e, além disso, a evolução tecnológica propicia condições ambientais menos agressivas à saúde do obreiro do que aquelas vivenciadas à época da execução dos serviços. VIII - A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados de acordo com a lei de regência, observando-se as teses firmadas pelo E.STF no julgamento do RE 870.947, realizado em 20.09.2017. (...)(TRF-3 - Ap: 00411658520174039999 SP, Relator: JUÍZA CONVOCADA SYLVIA DE CASTRO, Data de Julgamento: 13/03/2018, DÉCIMA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/03/2018)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 49

Arts.. 52 ... 56  - Subseção seguinte
 Da Aposentadoria por Tempo de Serviço

Dos Benefícios (Subseções neste Seção) :