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Tema 534 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Tema Repetitivo 534 do STJ

Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de configuração do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto 2.172/1997, como atividade especial, para fins do artigo 57 da Lei 8.213/1991.

Tese Firmada: As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).

Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
É cabível o enquadramento como atividade especial do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto nº 2.172/1997, para fins de aposentadoria especial, desde que a atividade exercida esteja devidamente comprovada pela exposição aos fatores de risco de modo permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais.


Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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Jurisprudências atuais que citam Tema 534

LeiTemas Repetitivos do STJ   Art.art-534  

TRF-4


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MELHOR BENEFÍCIO. OPÇÃO DO SEGURADO. AGENTE QUÍMICO. POEIRA DE ALGODÃO. ENQUADRAMENTO. PROVA POR SIMILARIDADE. ADMISSIBILIDADE. 1. Supressão de omissão no acórdão quanto ao cômputo de tempo especial nos intervalos de 06/03/1997 a 09/01/1998, 10/01/1998 a 25/05/2005 e de 01/11/2005 a 30/06/2007, a teor do art. 494, inciso II, e do art. 1.022, ...
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seu grave potencial deletério à saúde do trabalhador, notadamente em relação às doenças respiratórias, e considerando-se a atuação acumulativa do agente no organismo do trabalhador. Em se tratando de labor em indústria do ramo têxtil, revela-se suficiente a análise qualitativa da exposição a poeira de algodão, de forma que, havendo prova técnica da efetiva exposição ao referido agente nocivo de forma intrínseca à profissiografia do trabalhador, é possível o reconhecimento da especialidade do labor. (TRF-4, AC 5021120-12.2022.4.04.7205, , Relator(a): LUÍSA HICKEL GAMBA, Julgado em: 08/10/2025)
12/10/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. MOTORISTA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PERICULOSIDADE. SENTENÇA LÍQUIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. EC 113/2021. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A controvérsia recursal envolve: (i) a obrigatoriedade de o INSS apresentar cálculos em sentença líquida; (ii) a possibilidade de reconhecimento de tempo especial para motorista, inclusive contribuinte individual, por exposição a ruído e periculosidade; e (iii) a adequação dos consectários ...
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contribuinte individual. 4. Os consectários legais devem observar o seguinte: correção monetária pelo INPC até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, aplica-se a taxa SELIC para todos os fins, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. 5. Apelação do INSS parcialmente provida. (TRF-4, AC 5008466-53.2019.4.04.7122, , Relator(a): MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA, Julgado em: 07/10/2025)
08/10/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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