RPS - REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC3048/1999)

Artigo 70 - RPS / 1999

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Da Aposentadoria Especial

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§ 1º A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 70

Lei:RPS   Art.:art-70  

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.1. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de tempo especial.2. Conforme consignado na sentença: “Trata-se de ação ajuizada em face do INSS por Egidio Santos da Silva, pela qual pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/197.250.816-1. Alega a parte autora, em síntese, que já teria preenchido os requisitos necessários para a aposentação, com o cômputo de períodos referentes a vínculos laborados sob condições especiais, expondo-se a agentes nocivos à saúde. O demandante havia requerido o ...
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PPP (fls. 29/30 - ID 270158147), emitido por BICICLETAS MONARK, atesta a exposição a ruído de 90,5 dB e a agentes químicos “fumos (ferro)” e “fumos manganês”. Consta técnica de medição do ruído “Análise Quantitativa”. 6. Ante o exposto, tendo em vista o entendimento firmado pela TNU, supra transcrito, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que, no prazo de 30 dias e sob pena de preclusão, a parte autora apresente laudo técnico pericial (LTCAT) emitido pela empregadora, que respaldou a elaboração do PPP supra, em que conste a técnica de medição do ruído utilizada, bem como a respectiva norma.7. Cumprida a diligência, intime-se o INSS para que, querendo, se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos. (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0009310-85.2021.4.03.6301, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 28/07/2023, DJEN DATA: 04/08/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 04/08/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.1. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de tempo especial.2. Conforme consignado na sentença: “Trata-se de ação ajuizada em face do INSS por (...), pela qual pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/197.250.816-1. Alega a parte autora, em síntese, que já teria preenchido os requisitos necessários para a aposentação, com o cômputo de períodos referentes a vínculos laborados sob condições especiais, expondo-se a agentes nocivos à saúde. O ...
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PPP (fls. 29/30 - ID 270158147), emitido por BICICLETAS MONARK, atesta a exposição a ruído de 90,5 dB e a agentes químicos “fumos (ferro)” e “fumos manganês”. Consta técnica de medição do ruído “Análise Quantitativa”. 6. Ante o exposto, tendo em vista o entendimento firmado pela TNU, supra transcrito, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que, no prazo de 30 dias e sob pena de preclusão, a parte autora apresente laudo técnico pericial (LTCAT) emitido pela empregadora, que respaldou a elaboração do PPP supra, em que conste a técnica de medição do ruído utilizada, bem como a respectiva norma.7. Cumprida a diligência, intime-se o INSS para que, querendo, se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos. (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0009310-85.2021.4.03.6301, Rel. Juiz Federal LUCIANA MELCHIORI BEZERRA, julgado em 28/07/2023, DJEN DATA: 04/08/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 04/08/2023

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
,  PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO   RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5011458-47.2022.4.03.6301 RELATOR: 32º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   RECORRIDO: GISELE RODRIGUEZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE HELIO ALVES - SP65561-A OUTROS PARTICIPANTES:              EMENTA   PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO INSS.  1. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo especial.2. Sentença de parcial procedência lançada ...
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que não houve participação do INSS, o documento não indica os níveis de concentração dos agentes químicos a que a parte esteve submetida, o o que impede o reconhecimento do labor especial.7. Com o não reconhecimento do período especial, a parte autora não preenche os requisitos para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.8. RECURSO DO INSS A QUE SE DÁ PROVIMENTO, para não reconhecer o labor especial no período de 05/08/1998 a 28/02/2007, e julgar improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Revogo a tutela antecipada. Comunique-se o INSS.   MAÍRA FELIPE LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA                                                        São Paulo, 29 de setembro de 2023. (TRF 3ª Região, 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5011458-47.2022.4.03.6301, Rel. Juiz Federal MAIRA FELIPE LOURENCO, julgado em 17/11/2023, DJEN DATA: 28/11/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 28/11/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 70-A ... 70-J  - Subseção seguinte
 Das Aposentadorias por Tempo de Contribuição e por Idade do Segurado com Deficiência

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