Arts. 295 ... 296-A ocultos » exibir Artigos
Art. 297. Compete aos órgãos governamentais:
I - prestar toda e qualquer informação necessária ao adequado cumprimento das competências do Conselho Nacional de Previdência Social, fornecendo inclusive estudos técnicos; e
II - encaminhar ao Conselho Nacional de Previdência Social, com antecedência mínima de dois meses do seu envio ao Congresso Nacional, a proposta orçamentária da previdência social, devidamente detalhada.
Arts. 298 ... 302 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 297
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 303 ... 304
- Subseção seguinte
Da Composição
Da Composição
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Seções neste Capítulo) :