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Art. 20. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;
III - para os servidores públicos, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
IV - período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.
§ 1º Para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio serão reduzidos, para ambos os sexos, os requisitos de idade e de tempo de contribuição em 5 (cinco) anos.
I - em relação ao servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal, à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, observado o disposto no § 8º do art. 4º; e
II - em relação aos demais servidores públicos e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, ao valor apurado na forma da lei.
§ 3º O valor das aposentadorias concedidas nos termos do disposto neste artigo não será inferior ao valor a que se refere o § 2º do art. 201 da Constituição Federal e será reajustado:
I - de acordo com o disposto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, se cumpridos os requisitos previstos no inciso I do § 2º;
II - nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, na hipótese prevista no inciso II do § 2º.
§ 4º Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 20
TRF-3
ACÓRDÃO
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. REGRAS DE TRANSIÇÃO DA EC 103/2019. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela parte autora, que pleiteia o reconhecimento da especialidade do período de 03/04/2012 a 13/11/2019, com a conversão para tempo comum e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O autor, servente de limpeza em terminal rodoviário, alega exposição habitual e permanente a agentes ...
+292 PALAVRAS
... biológicos, independentemente da eficácia do EPI, salvo prova de neutralização completa da nocividade. A conversão de tempo especial para tempo comum é válida para períodos anteriores à EC 103/2019. A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser concedida conforme as regras de transição previstas no artigo 20 da EC 103/2019, respeitando os requisitos de idade mínima e pedágio.
(TRF-3, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50860728620234036301, Rel. Juíza Federal LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, julgado em: 14/11/2024, DJEN DATA: 18/11/2024)
10/03/2025 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-3
ACÓRDÃO
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. REGRAS DE TRANSIÇÃO DA EC 103/2019. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela parte autora, que pleiteia o reconhecimento da especialidade do período de 03/04/2012 a 13/11/2019, com a conversão para tempo comum e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O autor, servente de limpeza em terminal rodoviário, alega exposição habitual e permanente a agentes ...
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... biológicos, independentemente da eficácia do EPI, salvo prova de neutralização completa da nocividade. A conversão de tempo especial para tempo comum é válida para períodos anteriores à EC 103/2019. A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser concedida conforme as regras de transição previstas no artigo 20 da EC 103/2019, respeitando os requisitos de idade mínima e pedágio.
(TRF-3, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50860728620234036301, Rel. Juíza Federal LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, julgado em: 14/11/2024, DJEN DATA: 18/11/2024)
18/11/2024 •
Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA