Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art 2º Para os efeitos da concessão da Aposentadoria Especial, serão considerados serviços insalubres, perigosos ou penosos, os constantes do Quadro Anexo em que se estabelece também a correspondência com os prazos referido no art. 31 da citada Lei.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2
STJ
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. EMPREGADO RURAL. LAVOURA DA CANA-DE-AÇÚCAR. EQUIPARAÇÃO. CATEGORIA PROFISSIONAL. ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. DECRETO 53.831/1964. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1- O acórdão do Tribunal de origem, ao reconhecer a atividade de corte de cana-de-açúcar como especial com base no enquadramento da atividade prevista no código 2.2.1, do quadro a que se refere o art. 2º do Decreto 53.831/1964, decidiu em confronto com a jurisprudência do STJ.2. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 1.941.866/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022.)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL |
19/04/2022
TRF-3 VIDE EMENTA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5052914-74.2022.4.03.6301
RELATOR: 30º Juiz Federal da 10ª TR SP
RECORRENTE: ROSA (...)
Advogado do(a) RECORRENTE: (...) - SP266487-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
E M E N T A
dispensada na forma da lei.
(TRF 3ª Região, 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5052914-74.2022.4.03.6301, Rel. Juiz Federal LIN PEI JENG, julgado em 26/02/2024, DJEN DATA: 08/03/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL |
08/03/2024
TRF-3 VIDE EMENTA
EMENTA:
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000005-73.2023.4.03.6316
RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECORRIDO: (...)
Advogado do(a) RECORRIDO: ROGERIO (...) - SP225097-N
OUTROS PARTICIPANTES:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - AUSENTES - 1. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, merecem ser rejeitados os embargos de declaração. 2. Inadmissível a modificação do julgado por meio de embargos de declaração, atribuindo-se-lhes, indevidamente, efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
(TRF 3ª Região, 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 5000005-73.2023.4.03.6316, Rel. Juiz Federal VALERIA CABAS FRANCO, julgado em 31/01/2024, DJEN DATA: 06/02/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL |
06/02/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :