Artigo 9 - Lei nº 7289 / 1984

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Das Disposições Preliminares

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Art 9º - Além da convocação compulsória, prevista no art. 3º, inciso II, letra " a ", deste Estatuto, os integrantes da reserva remunerada poderão, ainda, ser excepcionalmente designados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária.
Parágrafo único - A designação para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, ser regulamentada pelo Governador do Distrito Federal.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 7289   Art.:art-9  

TJ-DFT


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. ACÓRDÃO INTEGRADO. EFEITO INFRINGENTE. MILITAR. LICENÇA ESPECIAL. RESERVA REMUNERADA. DESIGNAÇÃO PARA SERVIÇO ATIVO. DECÊNIO. CÔMPUTO DOS PERÍODOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os Embargos de Declaração constituem-se em espécie de recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015. 2. Integra-se o acórdão para corrigir erro material contido no acórdão, cujo mérito foi decido com fundamento em premissa equivocada. 3. De acordo com o art. 67 da Lei nº 7.289/1984, a licença especial é a autorização para afastamento total do serviço, pelo período de 06 (seis) meses, a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado pelo policial militar, podendo ser convertida em pecúnia, caso não usufruída, por força do art. 19 Lei nº 10.486/2002. 4. O art. 9º da Lei 7.289/1984 permite que o militar da Reserva Remunerada seja designado para serviço ativo, o qual ?Será computado, para todos os efeitos, como tempo de efetivo serviço?, nos termos do art. 5º do Decreto nº 17.352/1996. Em decorrência, podem ser somados, para fins de complementação do decênio exigido para concessão da licença especial ou sua conversão em pecúnia, os períodos de serviço até a reserva remunerada e o serviço por designação. 5. Acórdão integrado com efeito infringente. Apelação provida. Sentença reformada.       (TJDFT, Acórdão n.1388035, 07033027220208070018, Relator(a): CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, Julgado em: 17/11/2021, Publicado em: 01/12/2021)
Acórdão em 1689 | 01/12/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
  TA  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA CONVOCADO PARA O SERVIÇO ATIVO. DESIGNAÇÃO EXCEPCIONAL POR TEMPO QUE, SOMADO AO PERÍODO TRABALHADO QUANDO DA TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA, COMPLEMENTA DECÊNDIO DE TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO PRESTADO. SITUAÇÃO FÁTICA QUE É PRESSUPOSTO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE LAPSO TEMPORAL AUTORIZADOR DA CONCESSÃO DE LICENÇA ESPECIAL. ESPAÇO DE TEMPO QUE DEVE SER COMPUTADO DIANTE DA AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL QUE VEDE OU RESTRINJA A AGREGAÇÃO DO PERÍODO DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO ATIVO AO DE SERVIÇO ATIVO. POSSIBILIDADE. LEI N. 7.289/84. TEMPO DE EFETIVO SERVIÇO. DECRETO DISTRITAL N. 17.352/96.  CONVERSÃO EM PECÚNIA. LEI N. 10.486/02. LEI N. 9.289/96...
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licença especial legalmente prevista. Preenchido o terceiro decêndio pela agregação de tempo de serviço prestado à PMDF, tem direito o autor a licença especial, conforme dispõe o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (arts. 66 e 67 da Lei n. 7.289/1984). 3. Retornando à reserva o militar convocado, evidente que sua volta à inatividade constitui fator determinante à conversão em pecúnia da licença especial porque concretamente dela não poderá usufruir. Inteligência do art. 19 da Lei n. 10.486/02. 4. Apelação conhecida e desprovida.       (TJDFT, Acórdão n.1352175, 07047109820208070018, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, Julgado em: 30/06/2021, Publicado em: 10/07/2021)
Acórdão em 198 | 10/07/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-MORADIA E DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS INDENIZATÓRIAS, COMPLEMENTO DE SOLDO E NATUREZA DE ABONO. APELAÇÃO DESPROVIDA.    I. A concessão do mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo, não amparado por ?habeas corpus? ou ?habeas data?, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXIX).  II. A matéria controvertida devolvida ao Tribunal diz ...
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questionável a inclusão de tais rubricas na base em cálculo da gratificação natalina), foi alterado pela Lei 10.486/02, o que resultou na exclusão dessa rubrica (?indenizações?) de conceito de remuneração.  V. Acerca do complemento do soldo, tem-se por aplicável o entendimento sumular vinculante n. 15, o qual dispõe que o abono utilizado para se atingir o salário-mínimo, não incidirá sobre o cálculo de gratificações e outras vantagens conferidas aos servidores públicos.  VI. Não desponta ilegalidade nos parâmetros adotados pela Administração Pública (pagamento da gratificação natalina com exclusão, da base de cálculo, do auxílio-moradia, do auxílio-alimentação e do complemento do soldo).  VII. Denegada a segurança. Apelação conhecida e desprovida.    (TJDFT, Acórdão n.1811131, 07058194520238070018, Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, Julgado em: 31/01/2024, Publicado em: 16/02/2024)
Acórdão em 198 | 16/02/2024
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