Artigo 19 - Lei nº 10.486 / 2002

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DOS DIREITOS PECUNIÁRIOS AO PASSAR PARA A INATIVIDADE

Art. 19. O militar, ao ser transferido para a inatividade remunerada, além dos direitos previstos no inciso XI do art. 3º e nos arts. 20 e 21 desta Lei, fará jus ao valor relativo ao período integral das férias a que tiver direito não gozadas por necessidade do serviço e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo serviço, sendo considerada como mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, bem como licenças não gozadas.
Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo são concedidos aos beneficiários da pensão militar no caso de falecimento do militar em serviço ativo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

Lei:Lei nº 10.486   Art.:art-19  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. LICENÇA ESPECIAL. NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO DA UNIÃO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDAS. 1. Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pela União Federal em face da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para "reconhecer o direito da autora a receber indenização correspondente à conversão em pecúnia de licenças especiais não usufruídas pelo de cujus, especificadas na certidão de fl. 31, nos termos do art. 19 da Lei n° 10.486/2002 (Redação dada pela Lei n° 12.086/09)". 2. No caso de ação ajuizada por militar inativo, o prazo prescricional, alusivo ...
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FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 03/04/2023, DJe 11/04/2023). Precedentes do TRF1 no mesmo sentido. 3. Na hipótese, o militar instituidor da pensão foi transferido para a reserva remunerada em 03/02/2009, conforme Decreto n° 9716-E de 03 de fevereiro de 2009 (ID 56228835 - Pág. 33-34), enquanto a ação foi ajuizada somente em 08/09/2014, restando evidente, à luz dos precedentes acima citados, a consumação do prazo prescricional quinquenal. 4. Apelação e remessa necessária providas. 5. Invertido o ônus da sucumbência, honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 20, §3º, do CPC/1973. (TRF-1, AC 0006035-30.2014.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERA EULER DE ALMEIDA, NONA TURMA, PJe 25/04/2024 PAG PJe 25/04/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 25/04/2024

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
 PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul  RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0012145-55.2021.4.03.6201 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR MS RECORRENTE: ANDRE (...) Advogado do(a) RECORRENTE: (...) RICCI NETO - MS8225-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL PROCURADOR: MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA   OUTROS PARTICIPANTES:      EMENTA   Dispensada nos termos da lei. (TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0012145-55.2021.4.03.6201, Rel. Juiz Federal FERNANDO NARDON NIELSEN, julgado em 19/01/2024, DJEN DATA: 08/02/2024)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 08/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
    APELAÇÃO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA TRANSPOSTO PARA OS QUADROS DA UNIÃO. AJUDA DE CUSTO DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA PARA INATIVIDADE. LEI N. 10.486/2002. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. Trata-se de Apelação interposta pela parte autora, Policial Militar do Estado de Rondônia reformado, em face de sentença que reconheceu a prescrição da pretensão do autor ao pagamento de ajuda de custo decorrente da transferência para inatividade, nos moldes do art.  3º, XI, da Lei n. 10.486/2002, tendo em vista ter sido transposto para ...
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firmada, os efeitos funcionais retroagiriam a 13.06.2002.5. De acordo com o anotado pelo magistrado sentenciante, considerando que somente com a transposição poderia o autor discutir acerca da possibilidade ou não do recebimento da ajuda de custo em questão, a data do deferimento da transposição deve ser considerada como termo a quo para a verificação da prescrição.6. Transcorridos mais de cinco anos entre o ajuizamento da presente ação, ocorrido em 19.10.2018, e a suposta omissão da parte ré,  a qual teria ocorrido quando a declaração do direito à transposição aos quadros da UNIÃO tornou-se definitiva (13.12.2012),  conclui-se que tal pretensão está prescrita.7. Apelo não provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5008836-19.2018.4.03.6112, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 08/10/2021, Intimação via sistema DATA: 19/10/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 19/10/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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